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Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência.” *Kal Marx “os comunistas nunca devem perder de vista a unidade da organização sindical. (Isto porque) a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é a sua união, sua organização e solidariedade” *Lenin

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Pão de Açúcar e a exploração do trabalho adolescente

Pão de Açúcar e a exploração do trabalho adolescente.

Justiça determina que unidade da rede de supermercados em Ribeirão Preto (SP) deixe de praticar irregularidades trabalhistas
25/12/2013
Igor Ojeda
Da Repórter Brasil
O supermercado Pão de Açúcar é “lugar de gente feliz”, diz o comercial na TV. Clientes felizes e ecologicamente sustentáveis encontram, em qualquer loja da rede, funcionários igualmente felizes e ecologicamente sustentáveis sempre dispostos a atendê-los.
De acordo com a juíza Francieli Pissoli, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), no entanto, a realidade é um pouco diferente. Em decisão de novembro deste ano, ela concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando ao Grupo Pão de Açúcar (GPA) que deixe de praticar uma série de irregularidades trabalhistas, entre estas, a submissão de jovens aprendizes a desvios de função e de seus funcionários em geral a jornadas excessivas. As violações foram fl agradas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na loja do grupo localizada na avenida João Fiúsa, na Zona Sul de Ribeirão Preto, interior de São Paulo.
Segundo a fiscalização, a gerência da unidade obrigava os adolescentes contratados pelo programa de aprendizagem a trabalhar como caixas e empacotadores, em períodos noturnos e em regime de compensação de jornada, condições não permitidas pela legislação brasileira. Além disso, a empresa não cumpria o número mínimo de 5% de aprendizes em relação ao total do quadro de empregados.
De acordo com a fiscalização do MTE, além de desrespeitar as violações dos direitos dos adolescentes aprendizes, o Pão de Açúcar Fiúsa, como a unidade era conhecida, não cumpria com algumas obrigações trabalhistas dos funcionários adultos. Extensão de jornadas acima do permitido, ausência de intervalos regulares e descanso semanal, e falta de registro de horário de entrada e saída dos empregados foram algumas das práticas fl agradas.
Em nota enviada à reportagem, o Grupo Pão de Açúcar afirma que cumpre a legislação trabalhista e “repudia qualquer situação de violação aos seus preceitos”. Sobre os adolescentes, a rede garante que seu programa direcionado a aprendizes possui diretrizes “orientadas pelas leis vigentes”, o objetivo de “possibilitar a entrada desses jovens no mercado de trabalho” e a premissa do “desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos participantes da iniciativa”.
A Ação Civil Pública (ACP) havia sido ajuizada pelo procurador Henrique Lima Correia, da Procuradoria do Trabalho do Município de Ribeirão Preto, após o Pão de Açúcar ter se negado a fi rmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto por Correia. “As denúncias de irregularidades chegaram a nós através do site da Procuradoria. Chamei o Pão de Açúcar para se manifestar sobre elas. Se fossem verdadeiras, que fi rmássemos um acordo extrajudicial, um TAC. A empresa negou que houvesse irregularidades e não aceitou fi rmar o TAC. Então requisitei uma fi scalização junto aos fi scais do trabalho. Esta foi feita e foram constatadas várias irregularidades”, explica o procurador àRepórter Brasil.
Uma vez fl agradas as violações, e como a rede de supermercados já havia se recusado a firmar qualquer acordo extrajudicial, Correia decidiu entrar com a ação solicitando, por meio de antecipação de tutela, que a empresa imediatamente cessasse de realizar tais práticas irregulares. “Em razão das graves irregularidades, além de pedir para que fosse regularizado tudo isso, solicitei à Justiça a condenação, por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 400 mil”, esclarece o procurador. Caso o Judiciário condene o Pão de Açúcar, esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A inspeção à unidade do Pão de Açúcar na Zona Sul de Ribeirão Preto, realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) do município, teve como resultado 11 autos de infração. Foram encontrados jovens aprendizes em jornadas abusivas e trabalhando em horários noturnos – depois das 22 horas. Além disso, os auditores verifi caram que adolescentes estavam incluídos em banco de horas, que controlava a realização de horas-extras e a concessão de folga compensatória.
“Registre-se que a situação ora autuada contraria o disposto no artigo 432, caput, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que assim dispõe: ‘A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada’”, argumenta a ação ajuizada pelo procurador Henrique Lima Correia.
Trabalho infantojuvenil
A psicóloga Fabrícia Rodrigues Amorim Aride, estudiosa da questão do trabalho adolescente, lamenta que o caso do Pão de Açúcar não seja isolado. Segundo ela, há no Brasil uma cultura de valorização do labor de crianças e adolescentes como um meio de afastá-los da ociosidade e da possível delinquência, e, quando vinculado às tradições familiares de organização econômica, fazê-los aprender um ofício e auxiliar na mão de obra familiar. “Em contrapartida, pode ocorrer a exploração da mão de obra infanto-juvenil, legitimada pelo governo, que muitas vezes é a única forma de sustento formal da família”, pondera.
De acordo com a psicóloga, apesar de trazer um retorno imediato, o trabalho nessa idade pode ter consequências de longo prazo. “Por exemplo, abandono escolar e diminuição da interação social devido ao cansaço físico, afastamento de amigos que passam a ver esse jovem de uma forma diferente (e ele também pode passar a se ver dessa maneira) e, entre outras questões, inserção precoce nas angústias características dos trabalhadores.”
Além disso, segundo ela, a entrada dos jovens no mercado de trabalho geralmente não traz a possibilidade de ascensão social, perpetuando, desse modo, a pobreza e a desigualdade social. “Infelizmente, pode-se dizer que os jovens de baixa renda sofrem mais impactos negativos do que os jovens de classes mais privilegiadas, visto que aos segundos são dadas possibilidades de aprendizagens bem diferenciadas, como por exemplo, cursos, intercâmbios, viagens, enquanto aos primeiros, as atividades profi ssionalizantes que funcionam sob a égide ‘mente vazia é ofi cina do Diabo’”, analisa Fabrícia.
Aprendizagem
De acordo com a legislação brasileira, não é permitido empregar jovens de idade inferior a 18 anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Adolescentes de 16 anos ou menos não podem ser contratados para nenhum trabalho, salvo na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. Segundo o MTE, “aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado nesse curso”.
A aprendizagem foi estabelecida oficialmente no Brasil pela Lei 10.097/ 2000 e regulamentada pelo Decreto 5.598/2005. Lei e decreto determinam que qualquer empresa de médio e grande porte é obrigada a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, cujo contrato terá, no máximo, dois anos de duração.
Ao mesmo tempo, estes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem ministrados por instituições qualifi cadoras reconhecidas, que serão as responsáveis pela certifi cação – por exemplo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), escolas técnicas e entidades sem fi ns lucrativos que tenha como objetivo a educação profi ssional. A carga horária máxima é de seis horas diárias, podendo chegar a oito caso estejam incluídos os períodos dedicados ao aprendizado teórico. “A aprendizagem deve ter caráter mais pedagógico do que de trabalho. As funções que os adolescentes estavam ocupando na loja do Pão de Açúcar de Ribeirão Preto não eram condizentes com a aprendizagem”, explica o procurador do trabalho responsável pela ação.
Para Fabrícia, a regulamentação da aprendizagem pelo governo federal foi uma iniciativa importante, que propiciou a legalização e o reconhecimento dos direitos dos adolescentes, uma vez que, segundo ela, o trabalho é uma atividade estruturante da vida e tem importância fundamental na construção da identidade do jovem. “Entretanto, não há uma lei que defi na o que de fato seja o trabalho educativo e imponha limites a ele. Observamos, por exemplo, jovens universitários trabalhando em organizações sem ligação nenhuma com sua futura formação profi ssional, e acobertando um problema ainda mais amplo: a ausência de contratações efetivas pelas instituições. Portanto, essa é uma questão que não se restringe apenas aos jovens do programa”, alerta.
Pão de Açúcar
De acordo com sua própria página na internet, o Grupo Pão de Açúcar – empresa do Grupo Casino, de origem francesa – é um dos líderes mundiais no varejo de alimentos. É a maior companhia da América Latina no setor, com quase 2 mil pontos de venda e mais de 155 mil funcionários. Controla ainda estabelecimentos como Extra, Casas Bahia e Ponto Frio. Em 2012, registrou lucro recorde: R$ 1,1 bilhão, crescimento de 60,7% em relação ao ano anterior. Em 2013, os primeiros nove meses já renderam R$ 709 milhões, alta de 14,8% em comparação ao mesmo período do ano passado.
No tópico “Missão, visão e pilares” de seu site, o grupo chama seus trabalhadores de “nossa gente”, que são, de acordo com o site, “profi ssionais com excelência técnica, bem preparados e motivados para assumir desafi os, riscos e atitudes inovadoras. Pessoas que gostem de servir, que valorizem o respeito em suas relações internas com o cliente, fornecedores e parceiros”. Entre os princípios da empresa, fi guram, entre outros, a garantia de que “nossa gente é gente que faz a diferença” e o compromisso “com o crescimento de uma sociedade justa, humana e saudável”. Sobre o Instituto Pão de Açúcar, voltado à responsabilidade social, o GPA diz que “acredita e sempre trabalhou com foco no potencial humano, acreditando que, quando estimulada, sua força latente se revela e dá novos sentidos a vida”.
Já a unidade Fiúsa, de Ribeirão Preto, foi inaugurada em novembro de 2009. De acordo com informações da imprensa da época, foi a segunda do grupo na cidade e o primeiro “supermercado Verde” local: foram investidos R$ 11 milhões para que todas as etapas da implementação da loja fossem concebidas sob critérios de responsabilidade socioambiental, segundo a empresa.
Postado por:
 Domingos Braga Mota



Riachuelo é impedida de descontar dívidas na folha

Riachuelo é impedida de descontar dívidas na folha

Justiça do Trabalho proíbe que a empresa Lojas Riachuelo S.A desconte dívidas do cartão de crédito dos salários dos empregados. A prática foi investigada pelo Ministério Público de Sergipe
A Riachuelo está proibida de descontar dos salários dos empregados dívidas contraídas com o cartão de crédito da loja, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, de acordo com uma decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que investigou a prática nas lojas da Riachuelo na capital sergipana. 

Conforme a ação civil, a empresa Lojas Riachuelo S.A. não pode efetuar descontos dos salários dos seus empregados, de dívidas não trabalhistas por eles contraídas com a própria Riachuelo ou com qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico, segundo divulgou o MPT-SE. A decisão também veda cláusulas contratuais que autorizem tais descontos nos salários.

“O Direito do Trabalho defende que todos os riscos do negócio são do empresário. O empregado pode até participar dos lucros, mas nunca dos prejuízos da empresa. Fica entendido, então, que atrelar o pagamento de uma dívida a descontos no salário é algo prejudicial para o empregado, portanto, não é legal”, explica Judicael Sudário de Pinho, juiz da 1ª Vara do Trabalho.

Por ser uma ação civil pública, a decisão da liminar acaba tendo validade para todo o País, explica o jurista. “Isso é o que eles chamam de ‘venda casada’, que é proibida pelo Código do Consumidor, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outros códigos. Este tipo de prática é uma das mais denunciadas em sindicatos comerciários”, avalia.

O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, por meio da sua assessoria de imprensa, informa que até ontem não houve nenhuma denúncia nesse sentido por parte dos funcionários da Riachuelo na capital cearense.

Já em abril de 2013, em Natal, no Rio Grande do Norte, o MPT-RN ingressou com ação contra a empresa, após constatar denúncia de que a loja descontava dos empregados dívidas contraídas antes de eles terem sido contratados, quando eram clientes.

Método
Na época, o MPT divulgou que a empresa fazia o cruzamento de dados dos Cadastros de Pessoa Física (CPFs) dos empregados com os dos clientes inadimplentes do cartão Riachuelo, em Natal. “Com esse cruzamento de CPFs, a empresa verificava as dívidas dos empregados como clientes e as cobrava através do desconto direto nos salários, sem sequer fixar um percentual máximo”, destaca a procuradora regional do Trabalho, Ileana Neiva.

 O texto, divulgado no portal do MPT, ainda ressalta que, em abril do ano passado, a Riachuelo deveria retirar dos contratos de trabalho a cláusula que permitia esses descontos. A decisão havia sido tomada após uma ação movida pelo MPT-RN. “A lei não permite está prática da Riachuelo. A lei só possibilita que sejam descontadas dos salários, taxas legais, como o INSS ou questões relacionadas a Imposto de Renda, por exemplo. Qualquer outro desconto tem que vir com a anuência do empregado”, explica o Juiz do Trabalho, titular da 18ª Vara de Fortaleza, e professor de Direito do Trabalho, Paulo Régis Botelho.

“O salário tem caráter alimentar, representa o sustento da família. Para tudo o que afeta a questão salarial, a legislação procura oferecer garantias de proteção”, frisa. Ele ainda adverte que, em tese esta aplicação não pode ocorrer, já que se trata de duas naturezas distintas. “Uma é a relação da empresa como lugar de trabalho e a outra, é a de natureza comercial. Estes temas não se interligam”, conclui.

Funcionando desde 1947, a Riachuelo é uma das maiores empresas de moda do Brasil. Conta com 212 lojas distribuídas no País, dois parques industriais e 35.000 funcionários. Procurada pelo O POVO, via e-mail e telefone, a assessoria de imprensa da Riachuelo não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta matéria.

Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A decisão partiu da Justiça do Sergipe, motivada por denúncia do Ministério Público do Trabalho do Estado. Mas, por se tratar de uma ação civil pública, a repercussão se dá em todo o País. 

O caso
Através de uma investigação do MPT-SE, ficou comprovado que a Riachuelo descontava dos salários dos empregados dívidas contraídas com o cartão de crédito da loja.
 
Em abril de 2013, o MPT-RN ingressou com ação contra a empresa, após constatar denúncia de que a loja de Natal descontava dos empregados dívidas contraídas antes de eles terem sido contratados, quando eram apenas clientes.
 
A denúncia também dava conta de que, em janeiro de 2010, a Riachuelo descontou as dívidas em seu valor integral, deixando os trabalhadores sem nenhuma remuneração naquele mês. O MPT processou a empresa após ela ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).
 
Pena
Se descumprir a decisão, a Riachuelo vai pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de alteração na hipótese de o valor ser considerado insuficiente.

 Serviço
 Acompanhe a ação
Protocolo do processo eletrônico: 0001659-98.2013.5.20.0004

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Condição do operador de caixa melhora em relação ao posto, mas ainda deixa a desejar no aspecto de organização do trabalho.


Edição 12/2013
MATÉRIA DE CAPA
Preço alto

REPORTAGEM DE
João Guedes

CAPA DE
Beto Soares | Estúdio Boom
Condição do operador de caixa melhora em relação ao posto, mas ainda deixa a desejar no aspecto de organização do trabalho.
 
A chegada do fim do ano abre a alta temporada de vendas nos supermercados com o pagamento do 13º salário e a corrida dos consumidores para garantir alimentos e bebidas para o Natal e o Ano Novo. O movimento intenso reforça o lucro dos varejistas e garante a abertura de novas vagas de trabalho no setor. Por outro lado, expõe os problemas de Saúde e Segurança no Trabalho que afetam durante o ano inteiro os operadores de checkout - também chamados de caixas - de supermercados, de hipermercados e do comércio atacadista no país.
Responsáveis pelo registro e cobrança das compras dos consumidores, esses trabalhadores pagam um preço alto para atuar na função, com agravos à saúde física e mental. O corpo sofre com os movimentos repetidos de digitação de códigos, movimentação de mercadorias, ensaque de itens e pesagem de frutas e verduras. Além disso, equipamentos inadequados também podem comprometer a ergonomia da atividade.
Para agravar a situação, em geral, os operadores precisam conviver com jornadas longas de trabalho e com a restrição a pausas. Na linha de frente do atendimento, eles também enfrentam a pressão com as filas de clientes, o risco de cometer erros e a necessidade de resolver pequenos problemas como o registro de preços diferentes dos anunciados na gôndola.
É um cenário que expõe a necessidade de um maior respeito às diretrizes do Anexo I da NR 17. Criado especialmente para esse tipo de serviço, ele ainda não é totalmente atendido, segundo especialistas ouvidos por Proteção, principalmente nos aspectos ligados à organização do trabalho. É a melhoria no planejamento da atuação das equipes de operadores um dos principais caminhos para preservar a sua saúde.
O movimento intenso esperado para os supermercados brasileiros nas próximas semanas mais uma vez deve escancarar os dilemas cotidianos dos operadores de checkout. Clientes insatisfeitos com o tempo de espera na fila do caixa e chefes pressionando por mais velocidade na execução do trabalho fazem da tensão uma das mais danosas características dessa tarefa.
Não faltam motivos a atormentar o operador, segundo a médica e auditora fiscal do Trabalho Renata Matsumoto, coordenadora do projeto de Ergonomia da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. Afinal, é preciso manipular valores sob rigoroso controle de chefia e receber um cliente já impaciente depois de alguns minutos de fila.

E não é só isso. Como um canivete suíço supermercadista, esses trabalhadores também precisam memorizar procedimentos para pesagem de hortifruti e para execução dos diversos tipos de cobrança: cartão, dinheiro, cheque, ticket alimentação, entre outros. Além de verificar a ocorrência de pequenos furtos, lidar com diferenças de valores entre a gôndola e o caixa ou digitar o código de barras quando o leitor não funciona, entre outros contratempos rotineiros.

Como se não bastasse, o operador também é obrigado a receber pagamentos bancários dos mais diversos, como a venda de crédito para telefones celulares e outros serviços, o que também pode caracterizar desvio de função, na avaliação do secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs/CUT,  Domingos Braga Mota. "E ainda estão sujeitos a assaltos nas frentes de caixas devido ao aumento dos valores por eles recebidos", adverte Mota.

Premiações
O cenário de múltiplas demandas é agravado pela adoção, pelos varejistas, de mecanismos que premiam trabalhadores com base no número de mercadorias ou de compras registradas, de acordo com o procurador do Trabalho Ricardo José das Mercês Carneiro. "A medida termina por pressionar os trabalhadores a laborarem mais e não observarem as pausas durante a jornada de trabalho. Além disso, muitos empregados, para atingir os objetivos empresariais, se sentem na obrigação de realizar labor extraordinário", lamenta Carneiro (veja entrevista com ele na página 56 da Revista Proteção).

Pressão
À pressão e ao acúmulo de tarefas, soma-se o fato de o caixa estar na linha de frente do atendimento ao cliente, tendo de lidar com eventuais insatisfações do consumidor com a fila no caixa e com falhas organizacionais que retardam o atendimento. Um exemplo disso é a ocorrência de diferença de preço entre a prateleira e o caixa, o que gera conflito entre o operador e o cliente. Quando isso ocorre, a solução também exige ainda mais tempo devido à falta de autonomia.

"Quando passa um produto errado, tem de chamar um supervisor de caixa para autorizar. Se a fila está grande e tem um erro, tem de chamar um supervisor também. É duro fisicamente, cognitivamente e emocionalmente. O operador está sempre sob pressão", comenta José Marçal Jackson Filho, pesquisador da Fundacentro.

Reportagem de João Guedes
Confira a reportagem completa na edição de dezembro da Revista Proteção. 

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

A Servidão Moderna | Completo DUBLADO Português Brasil | HD

A servidão moderna é um livro e um documentário de 52 minutos produzidos de maneira completamente independente; o livro (e o DVD contido) é distribuído gratuitamente em certos lugares alternativos na França e na América latina. O texto foi escrito na Jamaica em outubro de 2007 e o documentário foi finalizado na Colômbia em maio de 2009. Ele existe nas versões francesa, inglesa e espanhola. O filme foi elaborado a partir de imagens desviadas, essencialmente oriundas de filmes de ficção e de documentários. 

O objetivo principal deste filme é de por em dia a condição do escravo moderno dentro do sistema totalitário mercante e de evidenciar as formas de mistificação que ocultam esta condição subserviente. Ele foi feito com o único objetivo de ATACAR DE FRENTE A ORGANIZAÇÂO DOMINANTE DO MUNDO.

Não devemos deixar que o inimigo nos vença, as antigas discussões de capela no campo revolucionário devem, com toda nossa ajuda, deixar lugar à unidade de ação. Deve-se duvidar de tudo, até mesmo da dúvida.

Capítulos do Filme e do Livro:
I: Epigrafo
II: A servidão voluntária
III: A organização territorial e o habitat
V: A Alimentação
VI: A destruição do meio ambiente
VIII: A colonização de todos os setores da vida
IX: A medicina mercantil
X: A obediência como segunda natureza
XI: A repressão e a violência
XII: o dinheiro
XIII: Não há alternativa na organização social dominante
XIV: A imagem
XV: A diversão
XVI: A linguagem
XVII: A ilusão do voto e da democracia parlamentar
XVIII: O sistema mercantil totalitário
XIX: Perspectivas
XX: Epílogo

O texto e o filme são isentos de direitos autorais, podem ser recuperados, divulgados, e projetados sem nenhuma restrição. Inclusive são totalmente gratuitos, ou seja, não devem de nenhuma maneira ser comercializados. Pois seria incoerente propor uma crítica sobre a onipresença das mercadorias com outra mercadoria. A luta contra a propriedade privada, intelectual ou outra, é nosso golpe fatal contra a dominação presente.

Este filme é difundido fora de todo circuito legal ou comercial, ele depende da boa vontade daqueles que asseguram sua difusão da maneira mais ampla possível. Ele não é nossa propriedade, ele pertence àqueles que queiram apropriar-se para que seja jogado na fogueira de nossa luta.
( Jean-François Brient e Victor León Fuentes )
Link Oficial = http://www.delaservitudemoderne.org/

Texto completo - em Português - para leitura em tela:http://www.delaservitudemoderne.org/t... 

Texto - em Português - para download em PDF:http://www.delaservitudemoderne.org/D...

Revisão das legendas :
http://www.youtube.com/user/photoamar...

Onde a modernização não chega. A pressão no trabalho ainda fere e estressa

O mundo do trabalho passou por grande evolução tecnológica e produtiva nas últimas décadas. Mas ainda provoca velhos acidentes, além de novas doenças ligadas ao estresse e à aceleração da produção
TRABALHO

Onde a modernização não chega. A pressão no trabalho ainda fere e estressa

Depressão
NBR)))Por Sarah Fernandes e Vitor Nuzzi publicado 15/12/2013 10:47, última modificação 16/12/2013 15:34
O Ministério da Previdência divulgou em outubro os dados mais recentes sobre saúde e segurança no trabalho. O número de acidentes em 2012 caiu um pouco, mas superou a casa dos 700 mil pelo quinto ano seguido – eram 400 mil dez anos atrás. As mortes no trabalho somaram 2.700. Esses são os números oficiais, que indicam apenas os registros feitos pelas empresas, e certamente ficam abaixo dos reais, uma vez que parte das ocorrências não é notificada. O cenário mostra que as mudanças ainda tardam a chegar no campo da saúde e da segurança, embora sejam identificados progressos em alguns setores, com acordos tripartites visando à prevenção. Mas o “novo” mercado de trabalho intensificou o aparecimento de doenças, ligadas principalmente ao estresse e à aceleração do processo produtivo.
Se o período comparado for o dos últimos 25 anos, o número de acidentes cai quase 30%: de 992 mil, em 1988, para 705 mil em 2012. Mas o total de doenças relacionadas ao trabalho sobe 200%: de 5 mil para 15 mil. Esse crescimento pode estar relacionado à expansão da mão de obra. O país registrou 47,5 milhões de trabalhadores formais no ano passado, ante 29,5 milhões uma década atrás. Nos anos 1990, esse número oscilava entre 23 milhões e 25 milhões. A expansão do mercado de trabalho é acompanhada também pela do sistema previdenciário, que hoje alcança mais de 60 milhões de contribuintes.
“Nos períodos de crise econômica (entre meados dos anos 1980 e o início dos anos 2000) o número de ocorrências até diminuiu, mas porque o número de trabalhadores se reduziu”, observa o médico do trabalho Ildeberto Muniz, que pesquisa o tema pela Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp) de Botucatu.“As inovações tecnológicas contribuíram também para diminuir o número de trabalhadores, mas criam novas possibilidades de acidentes. Por exemplo, uma colheitadeira de cana reduz o número de trabalhadores e, por consequência, de acidentes com as ferramentas, mas quando acontece um acidente é muito mais grave”, acrescenta.
Das 705 mil ocorrências registradas em 2012, quase metade vem do setor de serviços: 345 mil. Foram 221 mil na indústria de transformação e 63 mil na construção civil. Os casos mais comuns são os relativos a ferimentos, fraturas e traumatismos em punho e mão. Mas as estatísticas da Previdência já incluem casos como “reações ao estresse e transtornos de adaptação” e “episódios depressivos”. Nos últimos anos, o total de afastamentos do trabalho em consequência de transtornos mentais e comportamentais manteve-se entre 12 mil e 13 mil.
acidentes
“A concessão dos benefícios pagos pela Previdência tem muitos vieses. Há um grande número de pessoas que teriam direito a eles, mas não conseguem acessá-los. Então, uma diminuição não significa que os acidentes se reduziram, e sim que a concessão de benefícios caiu”, observa a pesquisadora Maria Maeno, da Fundacentro, autarquia especializada em pesquisas relacionadas a saúde ocupacional ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para ela, as ­doenças, na verdade, têm aumentado. “E algumas ainda mais, mas não conseguimos mensurar, como as cardiovasculares e as de saúde mental, devido principalmente a novas tecnologias, que aceleraram a vida.”
Violência organizacional
A bancária E.L., que prefere não se identificar, adquiriu lesões crônicas nos braços e mãos ocasionadas pelos esforços repetitivos da rotina acelerada. Há oito anos convive com um dos problemas classificados como LER/Dort (Lesão por esforços repetitivos/Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho) e, para para controlar as dores, usa morfina diariamente. Apesar disso, foi demitida em maio, depois de uma cirurgia e uma série de internações. “É um tratamento pesado, com intervenções para o bloqueio da dor, mas continuo sofrendo com ela. Sempre estou com dor”, conta. “Depois dos afastamentos acabei sendo transferida para um cargo em que não tinha o que fazer e ficava só esperando o tempo passar. Isso deu origem à minha depressão. É frustrante. Sinto que estou completamente sem saída.”
De acordo com a secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Marta Soares, a situação de E.L. não é uma exceção: os casos de LER/Dort e a depressão são transtornos de saúde recorrentes entre os trabalhadores. “A partir do momento em a você adquire a LER/Dort, não produz da mesma forma que quem está em uma situação de saúde melhor. Seu ritmo já não é o mesmo e você adoece psicologicamente por não aceitar essa situação”, diz.
Os motivos principais para o aparecimento das doenças entre os bancários são a aceleração do ritmo de trabalho, a cobrança excessiva pelo cumprimento das metas e o assédio moral. Segundo um levantamento do sindicato, sete em cada dez profissionais apontam as metas abusivas e o assédio moral como graves problemas a serem superados. “As metas são abusivas e mudam no meio do processo. Se hoje um bancário vendeu 30 cartões, mês que vem vai ter de vender 70. Além disso, as metas são as mesmas em uma agência de um grande centro e de uma região periférica, mesmo sendo o contexto socioeconômico diferente”, observa a diretora.
Em decorrência disso, 84% dos bancários declararam ao sindicato que têm problemas de saúde com frequência acima do normal – o estresse é citado por 65% dos entrevistados. “Sensação de tensão permanente, contato direto com o público, baixa tolerância e exposição do erro ocasionam o estresse, que por sua vez causa dores de cabeça, dores de estômago, mal-estar... Tudo isso causa transtorno mental”, relata Marta. “A pessoa se sente mal, achando que o problema é dela. Isso é uma violência organizacional.” Resultado da campanha salarial deste ano, foi criado um grupo de trabalho para discutir as causas do adoecimento no setor.
Os estragos emocionais com origem no trabalho também são um problema marcante do segmento da educação. Estudo feito em 2010 pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) com quase mil profissionais mostrou que 27% tiveram de se afastar do trabalho. Para 57%, o principal motivo foi a depressão.

Responsabilidade coletiva

Reduzir acidentes e adoecimento no trabalho exige esforços conjuntos, de diferentes setores da sociedade. Para Maria Maeno, da Fundacentro, as empresas têm papel importante nesse processo. “A maioria acha que os acidentes acontecem porque os trabalhadores são distraídos e não têm capacitação, e não porque seu sistema é inseguro.” Na tentativa de reverter o problema, uma série de normas regulamentadoras exige que no Brasil as empresas elaborem planos de segurança do trabalho. “Para atender a uma necessidade cartorial, as empresas contratam pessoas para elaborar os documentos, mas ninguém que é contratado pela empresa vai dizer que existem riscos dentro dela. Só é possível ter melhorias nas condições de trabalho se tiver um contraponto”, diz a especialista.

O coordenador da Secretaria de Saúde, Condições de Trabalho e Meio Ambiente do Sindicato dos Químicos do ABC, José Freire da Silva, confirma a situação. “Temos encontrado programas de segurança que são um copia-e-cola. Já chegamos ao absurdo de encontrar em uma empresa o programa com o nome de outra. A preocupação é apenas ter o que a lei exige”, avalia. “Nas fábricas, o trabalhador continua, por exemplo, deixando a máscara pendurada dentro do galpão enquanto o turno da noite trabalha, exposto a sujeira tóxica.”
Para Silva, não é possível dizer que o número de acidentes na indústria se reduziu. As principais ocorrências, segundo ele, são quedas, torções e cortes.
Quando o assunto são as doenças “modernas”, as mais comuns são tendinite, bursite e síndrome do túnel do carpo (todas LER/Dort). Na sequência, vêm problemas de coluna, também causados pelos movimentos repetitivos. “No passado fomos muito pautados pela questão das contaminações. Intensificamos o trabalho para resolver a situação, a ponto de hoje não termos praticamente nenhum caso de câncer ocupacional. Os problemas têm migrado de tipologia”, conta Silva. “Com a automação, o trabalhador tem de produzir mais e mais rápido. Esse processo faz muita gente adoecer.”
Os governos municipais, estaduais e federal também têm responsabilidade pela segurança do trabalhador, e não apenas na aprovação de normas e na fiscalização do seu cumprimento. O médico  Ildeberto Muniz lembra que a concessão de subsídios públicos para atrair empresas para determinada localidade também precisa levar em conta os acidentes de trabalho. “É preciso pensar qual o modelo de desenvolvimento que eu vou escolher para o meu território.”
Em abril do ano passado, os Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego lançaram o Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho (Plansat), composto por oito objetivos e dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além das de caráter permanente. Prevê, por exemplo, a adoção de medidas especiais para atividades com alto risco de acidentes e doenças e a inclusão de conhecimentos básicos sobre prevenção no currículo do ensino fundamental e médio. A elaboração do plano era prevista desde 2004, na Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Ela, por sua vez, traz uma série de diretrizes para combater o problema, entre as quais estruturação de uma rede de informação sobre o tema, incentivo a educação continuada dos trabalhadores e realização de estudos e pesquisas.
“O plano e a política podem contribuir, principalmente se forem abrangentes, levando em conta medidas de prevenção e proteção”, avalia Muniz. “Do ponto de vista do conhecimento técnico, a percepção do que deveria ser feito está bem definida. O problema é na aplicação.”
Em novembro do ano que vem, será realizada em Brasília a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador – a anterior foi em 2005. “A conferência não tem uma periodicidade definida em lei”, lembra o secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, Geordeci Menezes de Souza, que integra a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde.
Ele aponta como avanço a criação das comissões tripartite, que resultaram em normas regulamentadoras. Mas afirma que a uma parte do empresariado ainda não interessa “se o trabalhador morre ou fica com sequelas”. Com isso, acrescenta, a sociedade assume a responsabilidade pelo acidente. “A nossa legislação é muito branda. Quando o trabalhador se acidenta, é simplesmente substituído.”
Participação pode reduzir acidentes
DORIVAL ELZE/CUT-SP
Maeno                                          “O INSS se comporta como uma seguradora privada”
Incluir os trabalhadores das empresas na elaboração das políticas de redução de acidentes pode ser eficiente para que elas mostrem resultados efetivos, e não apenas cumpram normas exigidas pela legislação, segundo a especialista em segurança do Trabalho Maria Maeno, da Fundacentro.
“Os profissionais que fazem os planos são contratados pelas empresas, que muitas vezes os utilizam para legitimar seus interesses. Tendo participação dos trabalhadores, há a possibilidade de esses documentos refletirem mais os reais­ riscos, perigos e acidentes dentro das empresas”, afirma.
Ela avalia que o INSS também tem papel importante para ajudar a reduzir os acidentes. “Digamos que haja aumento na demanda de benefícios por acidentes de trabalho. Uma seguradora pública deveria se questionar: por que estamos tendo mais acidentes? O INSS não mexe na prevenção, não se articula com outros órgãos para prevenir acidentes, mas muda os critérios para concessão de benefícios.”

É possível dizer que o número de acidentes de trabalho no Brasil se estabilizou?

Para fazer essa avaliação seriam necessários números e pesquisas, mas isso não existe. Os números disponíveis são os de benefícios do INSS por incapacidade, e eles não refletem a realidade das empresas.


Por quê?

Porque se tem muitos vieses na concessão desses benefícios e há um grande número de pessoas que teriam direito, mas não conseguem acessá-los. Então, se você tem uma diminuição não significa que os acidentes se reduziram, e sim que a concessão de benefícios caiu.

O INSS se comporta como uma seguradora privada e avalia apenas se está concedendo muito ou pouco, sem levar em conta a demanda. Na Constituição Federal há um inciso que diz que a previdência social, junto com saúde e assistência social, forma o tripé da seguridade social. Digamos que haja aumento na demanda de benefícios por acidentes de trabalho. O que uma seguradora privada faria? Mudaria o critério de concessão.
Mas uma seguradora pública deveria questionar: por que estamos tendo mais acidentes? O nível de atuação do INSS é diferente. Ele não mexe na prevenção, não se articula com outros órgãos para prevenir acidentes e doenças, mas, por outro lado, muda os critérios para concessão de benéficos. 
Nesse contexto, em que setores o Brasil precisa avançar? 


Em todos. Porque nossa avaliação qualitativa diz que a situação está muito difícil. E que as questões de saúde do trabalhador são cada vez mais burocratizadas e postas em segundo plano.



Como as empresas podem contribuir para reduzir os acidentes de trabalho?

É preciso ter participação dos trabalhadores. Tudo o que se faz em uma empresa para reduzir acidentes depende de uma concepção básica: acontecem muitos acidentes porque meu sistema é inseguro ou porque os trabalhadores são distraídos e pouco capacitados? A maioria das empresas acha que é porque os trabalhadores são distraídos e não têm capacitação. Isso é inócuo, porque as pessoas se distraem várias vezes por dia, é da natureza humana. E não adianta dizer que uma coisa é perigosa se não se criam condições para ele evitar o perigo.

É preciso, então, trabalhar de outra maneira, tendo em vista que o sistema tem de oferecer o máximo de segurança, e isso custa dinheiro. As empresas defendem que os trabalhadores são responsáveis pelos acidentes, mas é o sistema que não oferece a segurança necessária. 

E quanto às doenças do trabalho, se mantêm estáveis?

Algumas doenças devem ter aumentado, mas não conseguimos mensurar, como as cardiovasculares, devido principalmente às novas tecnologias, que provocaram um aceleramento da vida. Aquilo que deveria diminuir a carga de trabalho aumentou, porque as empresas estão querendo cada vez mais lucros, e por isso aceleram o ritmo e reduzem o número de trabalhadores. Hoje se trabalha muito mais e de forma mais intensa que há 20 anos. Estamos acelerando cada vez mais, e isso custa para as pessoas: causa falta de sono, estresse, ansiedade... E isso causa problemas de saúde mental, doenças cardiovasculares e hipertensão.


Que categorias se destacariam por esses problemas?

Os bancários são um exemplo. A reestruturação do sistema financeiro foi brutal, uma das mais radicais. Os trabalhadores de teleatendimento também. Eles sofrem, mas são mais jovens que os bancários e ficam menos tempo na função, então as doenças acabam não acontecendo durante o período na empresa. No comércio também, pois se tem muitas metas e medições de produtividade.



As metas, então, acabam sendo fonte de doenças?

Sim. Elas são inalcançáveis. As pessoas são cobradas e sabem que não conseguem dar conta. Isso acaba sendo um pretexto para as empresas mandarem embora ou discriminarem quem não lhes interessa. 


Os programas de prevenção de acidentes de trabalho elaborados pelas empresas funcionam?

Por lei, existe um órgão dentro das empresas responsável pela segurança e saúde do trabalhador. Só que os profissionais que fazem os planos são contratados pelas empresas, que muitas vezes utilizam esses profissionais para legitimar seus interesses.

Só é possível ter uma melhoria nas condições de trabalho se houver um contraponto.
Tendo participação dos trabalhadores há a possibilidade de esses documentos refletirem mais os reais riscos, perigos e acidentes dentro das empresas.
Boas práticas
Frigorífico
O Ministério do Trabalho aprovou, em abril, a Norma Regulamentadora 36, conhecida como NR dos Frigoríficos, que exige uma série de adaptações em segurança do trabalho. As doenças por esforço repetitivo são epidêmicas no setor. A NR determina prazo de seis meses a dois anos para as medidas serem implementadas – o prazo é quando a situação requer mudanças estruturais e de instalações. Na ocasião, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Contac-CUT), Siderlei de Oliveira, disse que a norma era um passo importante na “guerra das doenças ocupacionais”. O setor registrou 19 mil acidentes em 2011, com 32 mortes.
Pouco mais de seis meses depois, Siderlei avaliou que a implementação era feita aos poucos, com alguma resistência no setor bovino. “Aprovamos uma norma para funcionar”, afirma. Além dos sindicatos, ele acredita que as próprias empresas devem participar da fiscalização, à medida que as indústrias que não adotarem as medidas da NR poderão incorrer em concorrência desleal.
Fiscalização é uma deficiência central no Brasil. “O Ministério do Trabalho está sucateado. E o valor das multas não mete medo nas indústrias”, avalia o dirigente. Ele destaca, entre outros itens da NR, o descanso obrigatório de 10 minutos a cada 50 trabalhados. “Onde não for implementado, as doenças vão aumentar. Acidente vem do esforço repetitivo e rápido.”
Um dos acordos mais conhecidos foi fechado em 1995, com renovações a cada dois anos, no setor de máquinas injetoras de plástico do estado de São Paulo. “Tinha um número muito grande de acidentes, perda de mãos, dedos, braços. As máquinas saíam da fabricação e iam para o mercado sem nenhum dispositivo de segurança”, lembra o diretor do Sindicato dos Químicos e Plásticos de São Paulo Lourival Batista Pereira. Hoje, segundo ele, a máquina “não pode nem participar de uma feira” se não estiver de acordo com as normas de proteção. Dos aproximadamente 348 mil trabalhadores no setor em todo o país (dados de 2011), 152 mil estão em São Paulo.
“Depois desse acordo, o número de acidentes foi caindo. Cai em São Paulo e cresce onde não tem acordo”, diz Lourival. Ele também destaca itens como a função das Cipas, que têm poder de interromper o funcionamento de uma máquina com problema, e o treinamento dado aos funcionários. Foi formada uma comissão permanente, que faz reuniões mensais. “A gente vai corrigindo os erros que aparecem. Cada vez que renova a convenção, muda para melhor. Foi criada uma nova cultura.”
O secretário de Saúde da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) da CUT, Geordeci Menezes de Souza, destaca a NR 12, sobre segurança no trabalho no setor de máquinas e equipamentos. “A partir da experiência de São Paulo, se aperfeiçoou a fórmula, que é elogiada fora do Brasil. Hoje, a máquina, para ser vendida no Brasil, tem de atender às exigências.” A comissão permanente agora discute com grupos de trabalho para máquinas de marcenaria e padarias e açougues.

Publicado por:
Domingos Braga Mota
Secretario de Saúde e Segurança do Trabalhador
CONTRACS/CUT



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