Quem sou eu

Minha foto
Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência.” *Kal Marx “os comunistas nunca devem perder de vista a unidade da organização sindical. (Isto porque) a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é a sua união, sua organização e solidariedade” *Lenin

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Decisão da Justiça do Trabalho contra WALMART Ao Comitê de Trabalhadores do WALMART

Comitê de Trabalhadores do WALMART

Prezados Companheiros e Companheiras,

Segue abaixo ação conquistada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco contra o WALMART no tocante ao direito dos trabalhadores ao descanso semanal remunerado em dobro, quando ocorre trabalho por 7 ou mais dias consecutivos.
Segue trecho da decisão:

1002240-87.2014.5.02.0384
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
RÉU WAL MART BRASIL LTDA
 “... Em audiência, o Juízo determinou que a reclamada juntasse aos autos a RAIS dos últimos três anos, com a relação dos funcionários que trabalham na área de abrangência do sindicato, bem como dos cartões de ponto, contrato de trabalho e holerites dos 10% dos empregados listados na ordem da RAIS, o que foi devidamente cumprido. Com base nesses documentos, em réplica, o sindicato-autor demonstrou que é fato comum na reclamada os seus empregados trabalharem em 07 ou mais dias consecutivos, sem a concessão da folga semanal. ... Portanto, acolho o pedido. Condeno a reclamada a pagar de forma dobrada os descansos semanais remunerados não concedidos aos seus empregados, adotando o posicionamento da Súmula nº 146 do C. TST e da OJ nº 410 da SDI-I do C. TST, em parcelas vencidas e vincendas, até a liquidação da sentença. Em se tratando de horas extras habituais, deverão repercutir em aviso-prévio, DSRs, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS e 40%, dependendo, naturalmente, da avaliação individual de cada substituído, o que será feito na fase de liquidação. ... VII-MULTA NORMATIVA Demonstrado o desrespeito por parte da ré quanto ao cumprimento das disposições da norma coletiva, especialmente no que se refere ao labor aos domingos e à concessão do DSR, condeno a reclamada a pagar as multas normativas por descumprimento disciplinadas nas convenções coletivas vigentes nos períodos em que ocorreram as irregularidades. A multa normativa é devida por descumprimento e limitada à obrigação principal, nos termos do artigo 412 do Código Civil. ... OSASCO,2 de Março de 2016 BRUNO JOSE PERUSSO Juiz do Trabalho Substituto”
Atenciosamente,

Olinto Teonácio Neto
Coordenador do Comitê de Trabalhadores do WALMART

Helen Farsura

Postagem em destaque

Março das Mulheres | Conheça a verdadeira história do 8 de março

  O 8 de março a LUTA das mulheres como identidade de classe e muitos sentimentos de pertencimento. Como afirma que a origem da data foi pro...