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Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência.” *Kal Marx “os comunistas nunca devem perder de vista a unidade da organização sindical. (Isto porque) a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é a sua união, sua organização e solidariedade” *Lenin

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP ratifica ações do Ministério Publico do Trabalho MPT em combate ao amianto.

Plenário julgou improcedente pedido para suspender atuação da instituição contra a exposição dos trabalhadores ao produto.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente Pedido de Providências contra o posicionamento jurídico adotado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que vem atuando judicial e extrajudicialmente contra a exposição dos trabalhadores brasileiros ao amianto. A decisão, tomada por unanimidade seguindo entendimento do conselheiro relator Antônio Duarte, foi nesta terça-feira (18) durante a 20ª Sessão Ordinária de 2016.
Antônio Duarte destacou que a Constituição Federal de 1988 dotou o Ministério Público de legitimidade para defender interesses sociais e individuais indisponíveis. “Não vislumbro impedimento para que o MPT promova medidas judiciais ou extrajudiciais que visem à implementação das políticas públicas relativas a direitos fundamentais dos trabalhadores”, destacou o conselheiro.

Com relação ao Programa de Banimento do Amianto, levado a cabo pelo MPT, Antônio Duarte considerou a parte do programa que reforça o monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que entram em contato com o amianto crisotila compatível com a Lei Complementar nº 75/1993. Esta lei atribui ao Ministério Público da União, que tem o MPT como um de seus ramos, a adoção de ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incumbe ao MPT atuar em prol da preservação das condições de trabalho e, neste contexto, promover ações que visem a assegurar o direito à saúde aos trabalhadores e a redução dos riscos inerentes às atividades laborais. 
O conselheiro também destacou que não se pode falar em falta disciplinar de membros do MPT que se reuniram com representantes de casas legislativas para convencê-los de causas relevantes com base em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda a substituição gradativa do amianto até o total banimento do seu uso como matéria-prima. “A referida convenção é justamente dirigida ao legislador”, tendo sido incorporada ao ordenamento jurídico a partir do Decreto nº 126, de 22/05/1991. Neste sentido, Antônio Duarte enfatiza que "o MPT pode propor Ação Civil Pública com o objetivo de delimitar o exercício da autonomia privada coletiva na integração do sistema normativo nacional de aproveitamento do amianto. Também pode e deve conscientizar a população sobre o risco do uso do amianto e incentivar as empresas a substituírem o amianto por outras substâncias, preservando-se, deste modo, a segurança e a saúde dos trabalhadores".
Ele não enxergou qualquer abuso ou ilegalidade na atuação do MPT, já que a atividade econômica de exploração do amianto está sujeita a riscos empresariais, sendo um deles a opção de utilizar matéria-prima capaz de causar danos à saúde de trabalhadores. Escrito por: Procuradoria-Geral do Trabalho        
Abaixo na integra a carta de campinas contra o Amianto: 
CARTA DE CAMPINAS

Nós, os participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, reunidos em Campinas no dia 8/10/2016, com a presença de políticos, sindicalistas, técnicos, assessorias e apoiadores da luta anti-amianto e representantes da Itália, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, reafirmamos os compromissos anteriores, assumidos no Congresso Mundial do Amianto (GAC/2000), em Osasco, cuja Declaração se encontra em http://www.abrea.com.br/18congressog.htm e nos comprometemos em nos empenhar cada vez mais para:

1. lutar pelo banimento do amianto em nossas cidades, estados e em todo o território brasileiro, envidando esforços junto às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, para avançar a vigilância à saúde dos expostos, a proteção ao meio ambiente e a promoção de conscientização sobre os riscos do maligno amianto para a população em geral;
2. participar ativamente de todas as atividades e esforços para a consecução dos objetivos de promover o banimento do amianto e justiça para as vítimas, cobrando de nossos representantes legais e de classe os compromissos assumidos e novas iniciativas para os avanços socioambientais;
3. instituir a semana do dia 28 de abril de cada ano para promover atividades de conscientização e ações para relembrar os mortos e lutar pela preservação da vida;
4. promover a solidariedade entre os ativistas anti-amianto, organizar novos grupos de vítimas e apoiar outras organizações na luta pelo banimento do amianto e por justiça para as vítimas;
5. assistir e orientar as vítimas do amianto e familiares da melhor forma possível sobre seus direitos, inclusive o de processar as empresas na busca de justa reparação pelos danos sofridos, tanto diretamente pela própria vítima quanto por seus descendentes e dependentes;
6. divulgar em nossas regiões para a população em geral e, em especial, para os familiares e vítimas do amianto, as informações relativas ao amianto, incluindo decisões legais e judiciais atualizadas, pesquisas médicas, novas legislações, tratamentos disponíveis e outros temas de interesse;
7. realizar visitas aos doentes e familiares atingidos pela tragédia promovida pelo amianto, prestando toda a solidariedade necessária;
8. lutar para a instituição e fiscalização da logística reversa dos resíduos contendo amianto;
9. engajar-se nas redes sociais para atualizar-se periodicamente, bem como participar ativamente de grupos de WhatsApp e outros, que permitam a troca rápida de informações e a organização de mobilizações e atividades em prol do banimento do amianto e por justiça para as vítimas.

Ele não enxergou qualquer abuso ou ilegalidade na atuação do MPT, já que a atividade econômica de exploração do amianto está sujeita a riscos empresariais, sendo um deles a opção de utilizar matéria-prima capaz de causar danos à saúde de trabalhadores. Escrito por: Procuradoria-Geral do Trabalho


A CONTRACS/CUT A POIA A LUTA CONTRA O AMIANTO!


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