Plenário julgou improcedente pedido para suspender
atuação da instituição contra a exposição dos trabalhadores ao produto.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
julgou improcedente Pedido de Providências contra o posicionamento jurídico
adotado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que vem atuando judicial e
extrajudicialmente contra a exposição dos trabalhadores brasileiros ao amianto.
A decisão, tomada por unanimidade seguindo entendimento do conselheiro relator
Antônio Duarte, foi nesta terça-feira (18) durante a 20ª Sessão Ordinária de
2016.
Antônio Duarte destacou que a Constituição Federal de 1988 dotou o
Ministério Público de legitimidade para defender interesses sociais e
individuais indisponíveis. “Não vislumbro impedimento para que o MPT promova
medidas judiciais ou extrajudiciais que visem à implementação das políticas
públicas relativas a direitos fundamentais dos trabalhadores”, destacou o
conselheiro.
Com relação ao Programa de Banimento do Amianto, levado a cabo
pelo MPT, Antônio Duarte considerou a parte do programa que reforça o
monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que entram em contato com o
amianto crisotila compatível com a Lei Complementar nº 75/1993. Esta lei
atribui ao Ministério Público da União, que tem o MPT como um de seus ramos, a
adoção de ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. Incumbe ao MPT atuar em prol da preservação das
condições de trabalho e, neste contexto, promover ações que visem a assegurar o
direito à saúde aos trabalhadores e a redução dos riscos inerentes às
atividades laborais.
O conselheiro também destacou que não se pode falar em falta
disciplinar de membros do MPT que se reuniram com representantes de casas
legislativas para convencê-los de causas relevantes com base em convenção da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda a substituição
gradativa do amianto até o total banimento do seu uso como matéria-prima. “A
referida convenção é justamente dirigida ao legislador”, tendo sido incorporada
ao ordenamento jurídico a partir do Decreto nº 126, de 22/05/1991. Neste
sentido, Antônio Duarte enfatiza que "o MPT pode propor Ação Civil Pública
com o objetivo de delimitar o exercício da autonomia privada coletiva na
integração do sistema normativo nacional de aproveitamento do amianto. Também
pode e deve conscientizar a população sobre o risco do uso do amianto e
incentivar as empresas a substituírem o amianto por outras substâncias,
preservando-se, deste modo, a segurança e a saúde dos trabalhadores".
Ele não
enxergou qualquer abuso ou ilegalidade na atuação do MPT, já que a atividade
econômica de exploração do amianto está sujeita a riscos empresariais, sendo um
deles a opção de utilizar matéria-prima capaz de causar danos à saúde de
trabalhadores. Escrito por: Procuradoria-Geral do Trabalho
Abaixo na integra a carta de campinas contra o Amianto:
CARTA DE CAMPINAS
Nós, os
participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do
Amianto, reunidos em Campinas no dia 8/10/2016, com a presença de
políticos, sindicalistas, técnicos, assessorias e apoiadores da luta
anti-amianto e representantes da Itália, Estados Unidos, Portugal e Reino
Unido, reafirmamos os compromissos anteriores, assumidos no Congresso Mundial
do Amianto (GAC/2000), em Osasco, cuja Declaração se encontra em http://www.abrea.com.br/18congressog.htm
e nos comprometemos em nos empenhar cada vez mais para:
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
julgou improcedente Pedido de Providências contra o posicionamento jurídico
adotado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que vem atuando judicial e
extrajudicialmente contra a exposição dos trabalhadores brasileiros ao amianto.
A decisão, tomada por unanimidade seguindo entendimento do conselheiro relator
Antônio Duarte, foi nesta terça-feira (18) durante a 20ª Sessão Ordinária de
2016.
Antônio Duarte destacou que a Constituição Federal de 1988 dotou o
Ministério Público de legitimidade para defender interesses sociais e
individuais indisponíveis. “Não vislumbro impedimento para que o MPT promova
medidas judiciais ou extrajudiciais que visem à implementação das políticas
públicas relativas a direitos fundamentais dos trabalhadores”, destacou o
conselheiro.
Com relação ao Programa de Banimento do Amianto, levado a cabo
pelo MPT, Antônio Duarte considerou a parte do programa que reforça o
monitoramento e promoção da saúde dos trabalhadores que entram em contato com o
amianto crisotila compatível com a Lei Complementar nº 75/1993. Esta lei
atribui ao Ministério Público da União, que tem o MPT como um de seus ramos, a
adoção de ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. Incumbe ao MPT atuar em prol da preservação das
condições de trabalho e, neste contexto, promover ações que visem a assegurar o
direito à saúde aos trabalhadores e a redução dos riscos inerentes às
atividades laborais.
O conselheiro também destacou que não se pode falar em falta
disciplinar de membros do MPT que se reuniram com representantes de casas
legislativas para convencê-los de causas relevantes com base em convenção da
Organização Internacional do Trabalho (OIT) que recomenda a substituição
gradativa do amianto até o total banimento do seu uso como matéria-prima. “A
referida convenção é justamente dirigida ao legislador”, tendo sido incorporada
ao ordenamento jurídico a partir do Decreto nº 126, de 22/05/1991. Neste
sentido, Antônio Duarte enfatiza que "o MPT pode propor Ação Civil Pública
com o objetivo de delimitar o exercício da autonomia privada coletiva na
integração do sistema normativo nacional de aproveitamento do amianto. Também
pode e deve conscientizar a população sobre o risco do uso do amianto e
incentivar as empresas a substituírem o amianto por outras substâncias,
preservando-se, deste modo, a segurança e a saúde dos trabalhadores".
Abaixo na integra a carta de campinas contra o Amianto:
CARTA DE CAMPINAS
1. lutar pelo banimento do amianto em nossas cidades, estados
e em todo o território brasileiro, envidando esforços junto às Câmaras
Municipais e Assembleias Legislativas, para avançar a vigilância à saúde dos
expostos, a proteção ao meio ambiente e a promoção de conscientização sobre os
riscos do maligno amianto para a população em geral;
2.
participar ativamente de todas as atividades e esforços para a consecução dos
objetivos de promover o banimento do amianto e justiça para as vítimas,
cobrando de nossos representantes legais e de classe os compromissos assumidos
e novas iniciativas para os avanços socioambientais;
3.
instituir a semana do dia 28 de abril de cada ano para promover atividades de
conscientização e ações para relembrar os mortos e lutar pela preservação da
vida;
4.
promover a solidariedade entre os ativistas anti-amianto, organizar novos
grupos de vítimas e apoiar outras organizações na luta pelo banimento do
amianto e por justiça para as vítimas;
5.
assistir e orientar as vítimas do amianto e familiares da melhor forma possível
sobre seus direitos, inclusive o de processar as empresas na busca de justa
reparação pelos danos sofridos, tanto diretamente pela própria vítima quanto
por seus descendentes e dependentes;
6.
divulgar em nossas regiões para a população em geral e, em especial, para os
familiares e vítimas do amianto, as informações relativas ao amianto, incluindo
decisões legais e judiciais atualizadas, pesquisas médicas, novas legislações,
tratamentos disponíveis e outros temas de interesse;
7.
realizar visitas aos doentes e familiares atingidos pela tragédia promovida
pelo amianto, prestando toda a solidariedade necessária;
8.
lutar para a instituição e fiscalização da logística reversa dos resíduos
contendo amianto;
9.
engajar-se nas redes sociais para atualizar-se periodicamente, bem como
participar ativamente de grupos de WhatsApp e outros, que permitam a troca
rápida de informações e a organização de mobilizações e atividades em prol do
banimento do amianto e por justiça para as vítimas.
Ele
não enxergou qualquer abuso ou ilegalidade na atuação do MPT, já que a
atividade econômica de exploração do amianto está sujeita a riscos
empresariais, sendo um deles a opção de utilizar matéria-prima capaz de causar
danos à saúde de trabalhadores. Escrito por: Procuradoria-Geral do
Trabalho
A CONTRACS/CUT A POIA A LUTA CONTRA O AMIANTO!