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Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência.” *Kal Marx “os comunistas nunca devem perder de vista a unidade da organização sindical. (Isto porque) a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é a sua união, sua organização e solidariedade” *Lenin

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

NOTA PÚBLICA – O decreto frustrado de Temer e dos supermercadistas

Fecesc emite nota reiterando a necessidade de negociação para abertura do comércio aos domingos


A FECESC, representando os trabalhadores no comércio e serviços do estado de Santa Catarina, divulga Nota Pública condenando a tentativa frustrada do governo golpista de Temer de destruir direitos históricos dos trabalhadores no comércio, através do frustrado Decreto nº 9.127. O decreto inclui “comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos” como atividade essencial.
De acordo com parecer da assessoria jurídica da FECESC, o decreto não tem força de lei nem pode se sobrepor à Lei nº 11.603/2007, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário aos domingos e feriados, prevendo a necessidade de negociações coletivas para que os estabelecimentos comerciais possam abrir.
Conheça a íntegra da Nota Pública da FECESC e leia também, abaixo, o parecer da Assessoria Jurídica:
NOTA PÚBLICA
O decreto frustrado de Temer e dos supermercadistas
No dia 16/08, o governo de Michel Temer promulgou o Decreto nº 9.127, reconhecendo o comércio varejista de supermercados e hipermercados – cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos – como serviço essencial. O objetivo do lançamento do decreto, em uma cerimônia prestigiada por grandes empresários do setor supermercadista, era um só: retirar direitos dos trabalhadores e facilitar a exploração por parte dos patrões. Entretanto, o decreto publicado que visava retirar a necessidade de negociação coletiva para a abertura de supermercados em feriados, não surtiu efeito concreto. O decreto promulgado por Temer não tem o poder para alterar a legislação em vigor que trata do trabalho aos domingos e feriados, permanecendo o disposto na lei nº 11.603/2007, ou seja, não altera em nada as regras atuais para negociação coletiva de aberturas de supermercados em domingos e feriados.
Se a medida pode ser tratada como um “tiro n’água” por parte do lobby empresarial do ramo de supermercados e do governo, não podemos desconsiderar o sinal apontado. Na esteira do profundo ataque contra as leis trabalhistas, visando destruir direitos históricos dos trabalhadores e aumentar as margens de lucro das grandes empresas, o governo Temer buscou de maneira fracassada retirar um importante direito dos trabalhadores em supermercados. A negociação coletiva para abertura das empresas varejistas nos feriados é o que garante aos trabalhadores que não percam o importante direito do convívio familiar nos domingos e feriados sem o mínimo de compensação financeira para isso. Sem tal necessidade, os trabalhadores ficariam à mercê de terem que trabalhar em domingos e feriados como se estes fossem dias normais.
O decreto tanto foi fracassado que, logo na semana seguinte à sua promulgação no diário oficial, o Sindicato dos Comerciários de Joaçaba e região conseguiu liminar na Justiça impedindo os supermercados de Joaçaba, Luzerna e Herval d’Oeste abrissem as portas no feriado municipal do dia 25/08, implicando em elevadas multas para quem descumprisse a decisão. Uma vitória importante para os trabalhadores, que demonstram na prática que não irão aceitar os desmandos promovidos pelo governo golpista de Temer.
Para além de comemorar a vitória, a postura dos sindicatos deve ser de permanente alerta e de organização dos trabalhadores para resistir contra as agressões de empresários e governo. A guerra de classes deflagrada pela classe dominante contra os trabalhadores não parou na aprovação da contrarreforma trabalhista, a busca desenfreada por lucros do capitalismo permanece e somente a nossa firmeza na luta pode colocar fim a este cenário.
Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de SC
Florianópolis- agosto de 2017


PARECER da Assessoria Jurídica
Analisando o Decreto nº 9.127/2017 de 16/08/2017, que veio a alterar o disposto no item 15 do artigo 7º do anexo ao Decreto nº 27.048/49, observamos que houve a inclusão do “comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos”.
O referido decreto encontra-se em consonância ao disposto constitucional do artigo 84, item IV, ao propor a alteração que se concretizou, porém não tem força de lei e não cria alteração para além de seu âmbito, ou seja, a regulamentação de lei quando assim for designada.
Denota-se que do texto apresentado no Decreto nº 9.127/17, além de incluir novos segmentos do comércio varejista (supermercados e hipermercados), estes devem ter por preponderância a venda de alimentos.
Quanto à lei de greve, Lei nº 7.783/89 de 28/06/1989, prevê no seu artigo 10, os serviços ou atividades essenciais; temos no inciso III o segmento de distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. Ainda que o art. 9º da C.F/88 em seu §1º, remeta a lei que definirá os serviços ou atividades essenciais para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, a lei de greve tem a aplicação ao setor, até que nova lei venha dispor e regulamentar tal matéria. Devendo ser mais bem discutido se este setor se enquadra em atividades essenciais.
O Decreto nº 83.842/79 (14/08/79) determinou a competência para a autorização do trabalho aos domingos e feriados no comércio, delegando poder ao Ministro do Trabalho conceder autorização para o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos. Seguindo a competência delegada ao Ministro do Trabalho, surge a Portaria nº 945 de 08/07/2015, regulamentando no âmbito do Ministério do Trabalho o procedimento para tal feito ao dispor que a autorização poderá ser concedida mediante acordo coletivo de trabalho entre as entidades sindicais econômicas e profissionais.
Em 05/12/2007 a Lei nº 11.603/2007 que alterou a Lei nº 10.101/2000, regulamenta de fato o trabalho aos domingos e feriados, impondo condições para o trabalho nestes dias, atribuindo às negociações coletivas a autorização da abertura aos domingos e feriados.
Some-se ainda o disposto na Lei nº 12.790 de 14/03/2013 que regulamentou o exercício da profissão de comerciário, determina que somente via convenção e/ou acordo coletivo de trabalho poderá ser estabelecida alteração da jornada de trabalho – 8 horas diárias e 44 semanais.
Por fim, destacar que o Decreto nº 9.127/2017, não tem o poder de alterar a legislação em vigor que trata do trabalho aos domingos e feriados, permanecendo a aplicação do disposto na lei nº 11.603/2007, que remete às negociações coletivas a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, nos mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.

Florianópolis SC, 22 de agosto de 2017.
Volmir Maurer – OAB/SC 28.501 João Victor F. Martins – Estagiário

Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus no Estado da Bahia realiza seminário sobre reforma trabalhista.

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Santo Antônio de Jesus promoveu na noite da quarta-feira, 30, um seminário sobre a nova legislação trabalhista no auditório do Colégio Santo Antônio.
O evento foi organizado pelo Sindicato dos Comerciários desta cidade, tendo como mediadora das mesas a Sra. Maria Anatalia que faz parte da direção das Contracs/CUT e do sindicato local.


O evento reuniu membros do sindicato, trabalhadores, estudantes, professores e convidados. Os principais assuntos discutidos foram os vários elementos na mudança da reforma trabalhista e esclarecimento das dúvidas em torno do assunto. Já que muitos trabalhadores não tem conhecimento de seus direitos e muitas vezes nem os deveres.  A reforma que já foi aprovada entra em vigor em novembro.

Para o juiz do trabalho, Dr. Fabiano Veiga há pontos controversos na nova legislação do trabalho, um deles é a data de vigor do processo. “O ponto mais relevante de todos que trabalhamos, é o que diz respeito à possibilidade da lei nova recém-aprovada ser aplicada aos contratos em cursos” , explica.
 
De acordo com a presidenta do Sindicato, Aline Patrícia o seminário teve uma avaliação positiva.  “O número de participantes superou as expectativas, o debate foi muito rico”, ressalta.


A advogada e técnica do Dieese, Drª. Ana Georgina explica que o papel do Dieese é dar suporte técnico as reivindicações e discutir junto às categorias. “De forma coletiva, tentar buscar solução para minimizar os efeitos que essa reforma vai ter na vida de todos”, pontua. Novos debates como esse serão realizado em outros momentos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Santo Antônio de Jesus, aqui na Bahia. 

Julgamento do amianto tem revés e lei federal se torna inconstitucional

Contracs é contra uso, produção e comercialização do amianto por ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente.



Na última quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066 de 2008 que questionava a validade da Lei 9055/95, que permitia a produção e a comercialização do amianto crisotila. A Associação Nacional dos Magistrado da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmam que o produto é cancerígeno e não existe possibilidade do uso controlado da substância e, por isso, questionavam a validade da legislação federal.
Durante o julgamento, cinco ministros do STF se posicionaram a favor da ação e contra o uso do amianto, no entanto, a votação não permitia o estabelecimento do efeito vinculante –princípio pelo qual uma lei deixa de ter efeito. No entanto, outra ação (a ADI 3937) sobre a constitucionalidade da legislação estadual de São Paulo, que proíbe a comercialização e produção do amianto no estado, foi julgada na mesma sessão tornando-se constitucional e, consequentemente, tornando a lei federal inconstitucional.
A ADI 3937, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), defendia o fim da legislação estadual de São Paulo afirmando que a restrição da legislação estadual era maior do que a legislação federal. Com oito votos contra a ADI e a favor da proteção promovida pela legislação estadual, o STF aprovou a inconstitucionalidade da lei federal.
O ministro Celso de Mello, ao votar na ADI 3937, reiterou a importância da proteção à saúde do trabalho e ao meio ambiente: "O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado”.
No entanto, a invalidade da lei federal criou um vácuo jurídico nos estados em que não existe legislação estadual proibindo a produção, comercialização e uso do amianto crisotila.
Contracs
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) é contra a produção, uso e comercialização do amianto crisotila e defende a saúde de trabalhadores e trabalhadoras bem como a proteção ao meio ambiente e tem acompanhado no STF o julgamento das ações.
Segundo o coordenador da sede em Brasília, Francisco Luiz Saraiva, o sentimento em relação ao julgamento era de apreensão. “A nossa maior preocupação é por entendermos que este momento está contaminado com a constante retirada de direitos e as decisões podiam estar voltadas para atender o capital.”
Para Luizinho, como é conhecido, foi uma vitória tardia porque muitas pessoas já morreram em decorrência do contato com a fibra cancerígena.
No entanto, o coordenador destaca a importância da luta da Contracs em defesa da saúde e do meio ambiente no combate do uso, exploração e comercialização do amianto. “Agora, devemos ajudar a esclarecer os trabalhadores de base sobre o banimento da comercialização deste produto e para que a legislação existente não seja burlada. Além disso, vamos lutar pela criação da legislação específica nos estados em que não tem sobre o assunto para proibir e assegurar o que foi definido pelo STF.” 

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