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Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência.” *Kal Marx “os comunistas nunca devem perder de vista a unidade da organização sindical. (Isto porque) a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é a sua união, sua organização e solidariedade” *Lenin

sábado, 8 de março de 2014

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

TV JORNAL MEIO DIA - Comerciários de Caruaru podem deflagrar greve

Comerciários e lojistas de Caruaru continuam o impasse sobre o reajuste do piso salarial da categoria e o sindicato dos trabalhadores não descarta uma greve. Veja na reportagem do Tv Jornal Meio-Dia.

Tendo em vista que as negociações com os sindicatos patronais, ainda não foram encerradas, foi estabelecido na assembleia de ontem a noite, que se suspendesse qualquer discussão referente a instauração do Dissídio junto ao Tribunal do Trabalho. devendo a Diretoria do SINDECC realizar última tentativa de Negociação junto aos sindicatos patronais.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Video PROIBIDO no Brasil Muito Além do Cidadão Kane - Dublado (Video PR...

Vídeo Proibido no Brasil. O documentário acompanha o envolvimento e o apoio da Globo à ditadura militar brasileira, sua parceria com o grupo estadunidense Time Warner (naquela época, Time-Life), algumas práticas vistas como manipulação feitas pela emissora de Marinho (incluindo um suposto auxílio dado a uma tentativa de fraude nas eleições de 1982 para impedir a vitória de Leonel Brizola, a cobertura tendenciosa do movimento das Diretas-Já, em 1984, quando a emissora noticiou um importante comício como um evento de comemoração ao aniversário de São Paulo, e a edição, para o Jornal Nacional, do debate do segundo turno das eleições presidenciais brasileiras de 1989, de modo a favorecer o candidato Fernando Collor de Mello frente a Luís Inácio Lula da Silva), além de uma controversa negociação envolvendo ações da NEC Corporation e contratos governamentais à época que José Sarney era presidente da República.

O documentário apresenta depoimentos de destacadas personalidades brasileiras, como o cantor e compositor Chico Buarque de Hollanda, que na época tinha um programa na emissora, os políticos Leonel Brizola e Antônio Carlos Magalhães, o ex-Ministro da Justiça Armando Falcão, o publicitário Washington Olivetto, o escritor Dias Gomes, os jornalistas Walter Clark, Armando Nogueira e Gabriel Priolli e o ex-presidente do Brasil Luís Inácio Lula da Silva.

HD - Muito Além do Cidadão Kane - Documentário Sobre a Rede Globo - Docu...





PARA CONHECIMENTO E REFLEXÃO:

PARA QUEM NÃO SABE DA HISTÓRIA DA GLOBO, TIRE UMA HORA PARA ASSISTIR O DOCUMENTÁRIO FEITO PELA BBC.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Pão de Açúcar e a exploração do trabalho adolescente

Pão de Açúcar e a exploração do trabalho adolescente.

Justiça determina que unidade da rede de supermercados em Ribeirão Preto (SP) deixe de praticar irregularidades trabalhistas
25/12/2013
Igor Ojeda
Da Repórter Brasil
O supermercado Pão de Açúcar é “lugar de gente feliz”, diz o comercial na TV. Clientes felizes e ecologicamente sustentáveis encontram, em qualquer loja da rede, funcionários igualmente felizes e ecologicamente sustentáveis sempre dispostos a atendê-los.
De acordo com a juíza Francieli Pissoli, da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), no entanto, a realidade é um pouco diferente. Em decisão de novembro deste ano, ela concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando ao Grupo Pão de Açúcar (GPA) que deixe de praticar uma série de irregularidades trabalhistas, entre estas, a submissão de jovens aprendizes a desvios de função e de seus funcionários em geral a jornadas excessivas. As violações foram fl agradas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na loja do grupo localizada na avenida João Fiúsa, na Zona Sul de Ribeirão Preto, interior de São Paulo.
Segundo a fiscalização, a gerência da unidade obrigava os adolescentes contratados pelo programa de aprendizagem a trabalhar como caixas e empacotadores, em períodos noturnos e em regime de compensação de jornada, condições não permitidas pela legislação brasileira. Além disso, a empresa não cumpria o número mínimo de 5% de aprendizes em relação ao total do quadro de empregados.
De acordo com a fiscalização do MTE, além de desrespeitar as violações dos direitos dos adolescentes aprendizes, o Pão de Açúcar Fiúsa, como a unidade era conhecida, não cumpria com algumas obrigações trabalhistas dos funcionários adultos. Extensão de jornadas acima do permitido, ausência de intervalos regulares e descanso semanal, e falta de registro de horário de entrada e saída dos empregados foram algumas das práticas fl agradas.
Em nota enviada à reportagem, o Grupo Pão de Açúcar afirma que cumpre a legislação trabalhista e “repudia qualquer situação de violação aos seus preceitos”. Sobre os adolescentes, a rede garante que seu programa direcionado a aprendizes possui diretrizes “orientadas pelas leis vigentes”, o objetivo de “possibilitar a entrada desses jovens no mercado de trabalho” e a premissa do “desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos participantes da iniciativa”.
A Ação Civil Pública (ACP) havia sido ajuizada pelo procurador Henrique Lima Correia, da Procuradoria do Trabalho do Município de Ribeirão Preto, após o Pão de Açúcar ter se negado a fi rmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto por Correia. “As denúncias de irregularidades chegaram a nós através do site da Procuradoria. Chamei o Pão de Açúcar para se manifestar sobre elas. Se fossem verdadeiras, que fi rmássemos um acordo extrajudicial, um TAC. A empresa negou que houvesse irregularidades e não aceitou fi rmar o TAC. Então requisitei uma fi scalização junto aos fi scais do trabalho. Esta foi feita e foram constatadas várias irregularidades”, explica o procurador àRepórter Brasil.
Uma vez fl agradas as violações, e como a rede de supermercados já havia se recusado a firmar qualquer acordo extrajudicial, Correia decidiu entrar com a ação solicitando, por meio de antecipação de tutela, que a empresa imediatamente cessasse de realizar tais práticas irregulares. “Em razão das graves irregularidades, além de pedir para que fosse regularizado tudo isso, solicitei à Justiça a condenação, por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 400 mil”, esclarece o procurador. Caso o Judiciário condene o Pão de Açúcar, esse valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A inspeção à unidade do Pão de Açúcar na Zona Sul de Ribeirão Preto, realizada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) do município, teve como resultado 11 autos de infração. Foram encontrados jovens aprendizes em jornadas abusivas e trabalhando em horários noturnos – depois das 22 horas. Além disso, os auditores verifi caram que adolescentes estavam incluídos em banco de horas, que controlava a realização de horas-extras e a concessão de folga compensatória.
“Registre-se que a situação ora autuada contraria o disposto no artigo 432, caput, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que assim dispõe: ‘A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada’”, argumenta a ação ajuizada pelo procurador Henrique Lima Correia.
Trabalho infantojuvenil
A psicóloga Fabrícia Rodrigues Amorim Aride, estudiosa da questão do trabalho adolescente, lamenta que o caso do Pão de Açúcar não seja isolado. Segundo ela, há no Brasil uma cultura de valorização do labor de crianças e adolescentes como um meio de afastá-los da ociosidade e da possível delinquência, e, quando vinculado às tradições familiares de organização econômica, fazê-los aprender um ofício e auxiliar na mão de obra familiar. “Em contrapartida, pode ocorrer a exploração da mão de obra infanto-juvenil, legitimada pelo governo, que muitas vezes é a única forma de sustento formal da família”, pondera.
De acordo com a psicóloga, apesar de trazer um retorno imediato, o trabalho nessa idade pode ter consequências de longo prazo. “Por exemplo, abandono escolar e diminuição da interação social devido ao cansaço físico, afastamento de amigos que passam a ver esse jovem de uma forma diferente (e ele também pode passar a se ver dessa maneira) e, entre outras questões, inserção precoce nas angústias características dos trabalhadores.”
Além disso, segundo ela, a entrada dos jovens no mercado de trabalho geralmente não traz a possibilidade de ascensão social, perpetuando, desse modo, a pobreza e a desigualdade social. “Infelizmente, pode-se dizer que os jovens de baixa renda sofrem mais impactos negativos do que os jovens de classes mais privilegiadas, visto que aos segundos são dadas possibilidades de aprendizagens bem diferenciadas, como por exemplo, cursos, intercâmbios, viagens, enquanto aos primeiros, as atividades profi ssionalizantes que funcionam sob a égide ‘mente vazia é ofi cina do Diabo’”, analisa Fabrícia.
Aprendizagem
De acordo com a legislação brasileira, não é permitido empregar jovens de idade inferior a 18 anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres. Adolescentes de 16 anos ou menos não podem ser contratados para nenhum trabalho, salvo na condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. Segundo o MTE, “aprendiz é o empregado com um contrato de trabalho especial e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Parte do seu tempo de trabalho é dedicada a um curso de aprendizagem profissional e outra é dedicada a aprender e praticar no local de trabalho aquilo que foi ensinado nesse curso”.
A aprendizagem foi estabelecida oficialmente no Brasil pela Lei 10.097/ 2000 e regulamentada pelo Decreto 5.598/2005. Lei e decreto determinam que qualquer empresa de médio e grande porte é obrigada a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, cujo contrato terá, no máximo, dois anos de duração.
Ao mesmo tempo, estes devem ser matriculados em cursos de aprendizagem ministrados por instituições qualifi cadoras reconhecidas, que serão as responsáveis pela certifi cação – por exemplo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), escolas técnicas e entidades sem fi ns lucrativos que tenha como objetivo a educação profi ssional. A carga horária máxima é de seis horas diárias, podendo chegar a oito caso estejam incluídos os períodos dedicados ao aprendizado teórico. “A aprendizagem deve ter caráter mais pedagógico do que de trabalho. As funções que os adolescentes estavam ocupando na loja do Pão de Açúcar de Ribeirão Preto não eram condizentes com a aprendizagem”, explica o procurador do trabalho responsável pela ação.
Para Fabrícia, a regulamentação da aprendizagem pelo governo federal foi uma iniciativa importante, que propiciou a legalização e o reconhecimento dos direitos dos adolescentes, uma vez que, segundo ela, o trabalho é uma atividade estruturante da vida e tem importância fundamental na construção da identidade do jovem. “Entretanto, não há uma lei que defi na o que de fato seja o trabalho educativo e imponha limites a ele. Observamos, por exemplo, jovens universitários trabalhando em organizações sem ligação nenhuma com sua futura formação profi ssional, e acobertando um problema ainda mais amplo: a ausência de contratações efetivas pelas instituições. Portanto, essa é uma questão que não se restringe apenas aos jovens do programa”, alerta.
Pão de Açúcar
De acordo com sua própria página na internet, o Grupo Pão de Açúcar – empresa do Grupo Casino, de origem francesa – é um dos líderes mundiais no varejo de alimentos. É a maior companhia da América Latina no setor, com quase 2 mil pontos de venda e mais de 155 mil funcionários. Controla ainda estabelecimentos como Extra, Casas Bahia e Ponto Frio. Em 2012, registrou lucro recorde: R$ 1,1 bilhão, crescimento de 60,7% em relação ao ano anterior. Em 2013, os primeiros nove meses já renderam R$ 709 milhões, alta de 14,8% em comparação ao mesmo período do ano passado.
No tópico “Missão, visão e pilares” de seu site, o grupo chama seus trabalhadores de “nossa gente”, que são, de acordo com o site, “profi ssionais com excelência técnica, bem preparados e motivados para assumir desafi os, riscos e atitudes inovadoras. Pessoas que gostem de servir, que valorizem o respeito em suas relações internas com o cliente, fornecedores e parceiros”. Entre os princípios da empresa, fi guram, entre outros, a garantia de que “nossa gente é gente que faz a diferença” e o compromisso “com o crescimento de uma sociedade justa, humana e saudável”. Sobre o Instituto Pão de Açúcar, voltado à responsabilidade social, o GPA diz que “acredita e sempre trabalhou com foco no potencial humano, acreditando que, quando estimulada, sua força latente se revela e dá novos sentidos a vida”.
Já a unidade Fiúsa, de Ribeirão Preto, foi inaugurada em novembro de 2009. De acordo com informações da imprensa da época, foi a segunda do grupo na cidade e o primeiro “supermercado Verde” local: foram investidos R$ 11 milhões para que todas as etapas da implementação da loja fossem concebidas sob critérios de responsabilidade socioambiental, segundo a empresa.
Postado por:
 Domingos Braga Mota



Riachuelo é impedida de descontar dívidas na folha

Riachuelo é impedida de descontar dívidas na folha

Justiça do Trabalho proíbe que a empresa Lojas Riachuelo S.A desconte dívidas do cartão de crédito dos salários dos empregados. A prática foi investigada pelo Ministério Público de Sergipe
A Riachuelo está proibida de descontar dos salários dos empregados dívidas contraídas com o cartão de crédito da loja, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, de acordo com uma decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), que investigou a prática nas lojas da Riachuelo na capital sergipana. 

Conforme a ação civil, a empresa Lojas Riachuelo S.A. não pode efetuar descontos dos salários dos seus empregados, de dívidas não trabalhistas por eles contraídas com a própria Riachuelo ou com qualquer outra empresa do mesmo grupo econômico, segundo divulgou o MPT-SE. A decisão também veda cláusulas contratuais que autorizem tais descontos nos salários.

“O Direito do Trabalho defende que todos os riscos do negócio são do empresário. O empregado pode até participar dos lucros, mas nunca dos prejuízos da empresa. Fica entendido, então, que atrelar o pagamento de uma dívida a descontos no salário é algo prejudicial para o empregado, portanto, não é legal”, explica Judicael Sudário de Pinho, juiz da 1ª Vara do Trabalho.

Por ser uma ação civil pública, a decisão da liminar acaba tendo validade para todo o País, explica o jurista. “Isso é o que eles chamam de ‘venda casada’, que é proibida pelo Código do Consumidor, pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outros códigos. Este tipo de prática é uma das mais denunciadas em sindicatos comerciários”, avalia.

O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza, por meio da sua assessoria de imprensa, informa que até ontem não houve nenhuma denúncia nesse sentido por parte dos funcionários da Riachuelo na capital cearense.

Já em abril de 2013, em Natal, no Rio Grande do Norte, o MPT-RN ingressou com ação contra a empresa, após constatar denúncia de que a loja descontava dos empregados dívidas contraídas antes de eles terem sido contratados, quando eram clientes.

Método
Na época, o MPT divulgou que a empresa fazia o cruzamento de dados dos Cadastros de Pessoa Física (CPFs) dos empregados com os dos clientes inadimplentes do cartão Riachuelo, em Natal. “Com esse cruzamento de CPFs, a empresa verificava as dívidas dos empregados como clientes e as cobrava através do desconto direto nos salários, sem sequer fixar um percentual máximo”, destaca a procuradora regional do Trabalho, Ileana Neiva.

 O texto, divulgado no portal do MPT, ainda ressalta que, em abril do ano passado, a Riachuelo deveria retirar dos contratos de trabalho a cláusula que permitia esses descontos. A decisão havia sido tomada após uma ação movida pelo MPT-RN. “A lei não permite está prática da Riachuelo. A lei só possibilita que sejam descontadas dos salários, taxas legais, como o INSS ou questões relacionadas a Imposto de Renda, por exemplo. Qualquer outro desconto tem que vir com a anuência do empregado”, explica o Juiz do Trabalho, titular da 18ª Vara de Fortaleza, e professor de Direito do Trabalho, Paulo Régis Botelho.

“O salário tem caráter alimentar, representa o sustento da família. Para tudo o que afeta a questão salarial, a legislação procura oferecer garantias de proteção”, frisa. Ele ainda adverte que, em tese esta aplicação não pode ocorrer, já que se trata de duas naturezas distintas. “Uma é a relação da empresa como lugar de trabalho e a outra, é a de natureza comercial. Estes temas não se interligam”, conclui.

Funcionando desde 1947, a Riachuelo é uma das maiores empresas de moda do Brasil. Conta com 212 lojas distribuídas no País, dois parques industriais e 35.000 funcionários. Procurada pelo O POVO, via e-mail e telefone, a assessoria de imprensa da Riachuelo não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta matéria.

Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
A decisão partiu da Justiça do Sergipe, motivada por denúncia do Ministério Público do Trabalho do Estado. Mas, por se tratar de uma ação civil pública, a repercussão se dá em todo o País. 

O caso
Através de uma investigação do MPT-SE, ficou comprovado que a Riachuelo descontava dos salários dos empregados dívidas contraídas com o cartão de crédito da loja.
 
Em abril de 2013, o MPT-RN ingressou com ação contra a empresa, após constatar denúncia de que a loja de Natal descontava dos empregados dívidas contraídas antes de eles terem sido contratados, quando eram apenas clientes.
 
A denúncia também dava conta de que, em janeiro de 2010, a Riachuelo descontou as dívidas em seu valor integral, deixando os trabalhadores sem nenhuma remuneração naquele mês. O MPT processou a empresa após ela ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta (TAC).
 
Pena
Se descumprir a decisão, a Riachuelo vai pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de alteração na hipótese de o valor ser considerado insuficiente.

 Serviço
 Acompanhe a ação
Protocolo do processo eletrônico: 0001659-98.2013.5.20.0004

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Condição do operador de caixa melhora em relação ao posto, mas ainda deixa a desejar no aspecto de organização do trabalho.


Edição 12/2013
MATÉRIA DE CAPA
Preço alto

REPORTAGEM DE
João Guedes

CAPA DE
Beto Soares | Estúdio Boom
Condição do operador de caixa melhora em relação ao posto, mas ainda deixa a desejar no aspecto de organização do trabalho.
 
A chegada do fim do ano abre a alta temporada de vendas nos supermercados com o pagamento do 13º salário e a corrida dos consumidores para garantir alimentos e bebidas para o Natal e o Ano Novo. O movimento intenso reforça o lucro dos varejistas e garante a abertura de novas vagas de trabalho no setor. Por outro lado, expõe os problemas de Saúde e Segurança no Trabalho que afetam durante o ano inteiro os operadores de checkout - também chamados de caixas - de supermercados, de hipermercados e do comércio atacadista no país.
Responsáveis pelo registro e cobrança das compras dos consumidores, esses trabalhadores pagam um preço alto para atuar na função, com agravos à saúde física e mental. O corpo sofre com os movimentos repetidos de digitação de códigos, movimentação de mercadorias, ensaque de itens e pesagem de frutas e verduras. Além disso, equipamentos inadequados também podem comprometer a ergonomia da atividade.
Para agravar a situação, em geral, os operadores precisam conviver com jornadas longas de trabalho e com a restrição a pausas. Na linha de frente do atendimento, eles também enfrentam a pressão com as filas de clientes, o risco de cometer erros e a necessidade de resolver pequenos problemas como o registro de preços diferentes dos anunciados na gôndola.
É um cenário que expõe a necessidade de um maior respeito às diretrizes do Anexo I da NR 17. Criado especialmente para esse tipo de serviço, ele ainda não é totalmente atendido, segundo especialistas ouvidos por Proteção, principalmente nos aspectos ligados à organização do trabalho. É a melhoria no planejamento da atuação das equipes de operadores um dos principais caminhos para preservar a sua saúde.
O movimento intenso esperado para os supermercados brasileiros nas próximas semanas mais uma vez deve escancarar os dilemas cotidianos dos operadores de checkout. Clientes insatisfeitos com o tempo de espera na fila do caixa e chefes pressionando por mais velocidade na execução do trabalho fazem da tensão uma das mais danosas características dessa tarefa.
Não faltam motivos a atormentar o operador, segundo a médica e auditora fiscal do Trabalho Renata Matsumoto, coordenadora do projeto de Ergonomia da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo. Afinal, é preciso manipular valores sob rigoroso controle de chefia e receber um cliente já impaciente depois de alguns minutos de fila.

E não é só isso. Como um canivete suíço supermercadista, esses trabalhadores também precisam memorizar procedimentos para pesagem de hortifruti e para execução dos diversos tipos de cobrança: cartão, dinheiro, cheque, ticket alimentação, entre outros. Além de verificar a ocorrência de pequenos furtos, lidar com diferenças de valores entre a gôndola e o caixa ou digitar o código de barras quando o leitor não funciona, entre outros contratempos rotineiros.

Como se não bastasse, o operador também é obrigado a receber pagamentos bancários dos mais diversos, como a venda de crédito para telefones celulares e outros serviços, o que também pode caracterizar desvio de função, na avaliação do secretário de saúde e segurança do trabalhador da Contracs/CUT,  Domingos Braga Mota. "E ainda estão sujeitos a assaltos nas frentes de caixas devido ao aumento dos valores por eles recebidos", adverte Mota.

Premiações
O cenário de múltiplas demandas é agravado pela adoção, pelos varejistas, de mecanismos que premiam trabalhadores com base no número de mercadorias ou de compras registradas, de acordo com o procurador do Trabalho Ricardo José das Mercês Carneiro. "A medida termina por pressionar os trabalhadores a laborarem mais e não observarem as pausas durante a jornada de trabalho. Além disso, muitos empregados, para atingir os objetivos empresariais, se sentem na obrigação de realizar labor extraordinário", lamenta Carneiro (veja entrevista com ele na página 56 da Revista Proteção).

Pressão
À pressão e ao acúmulo de tarefas, soma-se o fato de o caixa estar na linha de frente do atendimento ao cliente, tendo de lidar com eventuais insatisfações do consumidor com a fila no caixa e com falhas organizacionais que retardam o atendimento. Um exemplo disso é a ocorrência de diferença de preço entre a prateleira e o caixa, o que gera conflito entre o operador e o cliente. Quando isso ocorre, a solução também exige ainda mais tempo devido à falta de autonomia.

"Quando passa um produto errado, tem de chamar um supervisor de caixa para autorizar. Se a fila está grande e tem um erro, tem de chamar um supervisor também. É duro fisicamente, cognitivamente e emocionalmente. O operador está sempre sob pressão", comenta José Marçal Jackson Filho, pesquisador da Fundacentro.

Reportagem de João Guedes
Confira a reportagem completa na edição de dezembro da Revista Proteção. 

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