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Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência.” *Kal Marx “os comunistas nunca devem perder de vista a unidade da organização sindical. (Isto porque) a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é a sua união, sua organização e solidariedade” *Lenin

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

NOTA PÚBLICA – O decreto frustrado de Temer e dos supermercadistas

Fecesc emite nota reiterando a necessidade de negociação para abertura do comércio aos domingos


A FECESC, representando os trabalhadores no comércio e serviços do estado de Santa Catarina, divulga Nota Pública condenando a tentativa frustrada do governo golpista de Temer de destruir direitos históricos dos trabalhadores no comércio, através do frustrado Decreto nº 9.127. O decreto inclui “comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos” como atividade essencial.
De acordo com parecer da assessoria jurídica da FECESC, o decreto não tem força de lei nem pode se sobrepor à Lei nº 11.603/2007, que regulamenta o exercício da profissão de comerciário aos domingos e feriados, prevendo a necessidade de negociações coletivas para que os estabelecimentos comerciais possam abrir.
Conheça a íntegra da Nota Pública da FECESC e leia também, abaixo, o parecer da Assessoria Jurídica:
NOTA PÚBLICA
O decreto frustrado de Temer e dos supermercadistas
No dia 16/08, o governo de Michel Temer promulgou o Decreto nº 9.127, reconhecendo o comércio varejista de supermercados e hipermercados – cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos – como serviço essencial. O objetivo do lançamento do decreto, em uma cerimônia prestigiada por grandes empresários do setor supermercadista, era um só: retirar direitos dos trabalhadores e facilitar a exploração por parte dos patrões. Entretanto, o decreto publicado que visava retirar a necessidade de negociação coletiva para a abertura de supermercados em feriados, não surtiu efeito concreto. O decreto promulgado por Temer não tem o poder para alterar a legislação em vigor que trata do trabalho aos domingos e feriados, permanecendo o disposto na lei nº 11.603/2007, ou seja, não altera em nada as regras atuais para negociação coletiva de aberturas de supermercados em domingos e feriados.
Se a medida pode ser tratada como um “tiro n’água” por parte do lobby empresarial do ramo de supermercados e do governo, não podemos desconsiderar o sinal apontado. Na esteira do profundo ataque contra as leis trabalhistas, visando destruir direitos históricos dos trabalhadores e aumentar as margens de lucro das grandes empresas, o governo Temer buscou de maneira fracassada retirar um importante direito dos trabalhadores em supermercados. A negociação coletiva para abertura das empresas varejistas nos feriados é o que garante aos trabalhadores que não percam o importante direito do convívio familiar nos domingos e feriados sem o mínimo de compensação financeira para isso. Sem tal necessidade, os trabalhadores ficariam à mercê de terem que trabalhar em domingos e feriados como se estes fossem dias normais.
O decreto tanto foi fracassado que, logo na semana seguinte à sua promulgação no diário oficial, o Sindicato dos Comerciários de Joaçaba e região conseguiu liminar na Justiça impedindo os supermercados de Joaçaba, Luzerna e Herval d’Oeste abrissem as portas no feriado municipal do dia 25/08, implicando em elevadas multas para quem descumprisse a decisão. Uma vitória importante para os trabalhadores, que demonstram na prática que não irão aceitar os desmandos promovidos pelo governo golpista de Temer.
Para além de comemorar a vitória, a postura dos sindicatos deve ser de permanente alerta e de organização dos trabalhadores para resistir contra as agressões de empresários e governo. A guerra de classes deflagrada pela classe dominante contra os trabalhadores não parou na aprovação da contrarreforma trabalhista, a busca desenfreada por lucros do capitalismo permanece e somente a nossa firmeza na luta pode colocar fim a este cenário.
Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de SC
Florianópolis- agosto de 2017


PARECER da Assessoria Jurídica
Analisando o Decreto nº 9.127/2017 de 16/08/2017, que veio a alterar o disposto no item 15 do artigo 7º do anexo ao Decreto nº 27.048/49, observamos que houve a inclusão do “comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos”.
O referido decreto encontra-se em consonância ao disposto constitucional do artigo 84, item IV, ao propor a alteração que se concretizou, porém não tem força de lei e não cria alteração para além de seu âmbito, ou seja, a regulamentação de lei quando assim for designada.
Denota-se que do texto apresentado no Decreto nº 9.127/17, além de incluir novos segmentos do comércio varejista (supermercados e hipermercados), estes devem ter por preponderância a venda de alimentos.
Quanto à lei de greve, Lei nº 7.783/89 de 28/06/1989, prevê no seu artigo 10, os serviços ou atividades essenciais; temos no inciso III o segmento de distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos. Ainda que o art. 9º da C.F/88 em seu §1º, remeta a lei que definirá os serviços ou atividades essenciais para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, a lei de greve tem a aplicação ao setor, até que nova lei venha dispor e regulamentar tal matéria. Devendo ser mais bem discutido se este setor se enquadra em atividades essenciais.
O Decreto nº 83.842/79 (14/08/79) determinou a competência para a autorização do trabalho aos domingos e feriados no comércio, delegando poder ao Ministro do Trabalho conceder autorização para o funcionamento de empresas aos domingos e feriados civis e religiosos. Seguindo a competência delegada ao Ministro do Trabalho, surge a Portaria nº 945 de 08/07/2015, regulamentando no âmbito do Ministério do Trabalho o procedimento para tal feito ao dispor que a autorização poderá ser concedida mediante acordo coletivo de trabalho entre as entidades sindicais econômicas e profissionais.
Em 05/12/2007 a Lei nº 11.603/2007 que alterou a Lei nº 10.101/2000, regulamenta de fato o trabalho aos domingos e feriados, impondo condições para o trabalho nestes dias, atribuindo às negociações coletivas a autorização da abertura aos domingos e feriados.
Some-se ainda o disposto na Lei nº 12.790 de 14/03/2013 que regulamentou o exercício da profissão de comerciário, determina que somente via convenção e/ou acordo coletivo de trabalho poderá ser estabelecida alteração da jornada de trabalho – 8 horas diárias e 44 semanais.
Por fim, destacar que o Decreto nº 9.127/2017, não tem o poder de alterar a legislação em vigor que trata do trabalho aos domingos e feriados, permanecendo a aplicação do disposto na lei nº 11.603/2007, que remete às negociações coletivas a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, nos mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.

Florianópolis SC, 22 de agosto de 2017.
Volmir Maurer – OAB/SC 28.501 João Victor F. Martins – Estagiário

Sindicato dos Comerciários de Santo Antônio de Jesus no Estado da Bahia realiza seminário sobre reforma trabalhista.

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Santo Antônio de Jesus promoveu na noite da quarta-feira, 30, um seminário sobre a nova legislação trabalhista no auditório do Colégio Santo Antônio.
O evento foi organizado pelo Sindicato dos Comerciários desta cidade, tendo como mediadora das mesas a Sra. Maria Anatalia que faz parte da direção das Contracs/CUT e do sindicato local.


O evento reuniu membros do sindicato, trabalhadores, estudantes, professores e convidados. Os principais assuntos discutidos foram os vários elementos na mudança da reforma trabalhista e esclarecimento das dúvidas em torno do assunto. Já que muitos trabalhadores não tem conhecimento de seus direitos e muitas vezes nem os deveres.  A reforma que já foi aprovada entra em vigor em novembro.

Para o juiz do trabalho, Dr. Fabiano Veiga há pontos controversos na nova legislação do trabalho, um deles é a data de vigor do processo. “O ponto mais relevante de todos que trabalhamos, é o que diz respeito à possibilidade da lei nova recém-aprovada ser aplicada aos contratos em cursos” , explica.
 
De acordo com a presidenta do Sindicato, Aline Patrícia o seminário teve uma avaliação positiva.  “O número de participantes superou as expectativas, o debate foi muito rico”, ressalta.


A advogada e técnica do Dieese, Drª. Ana Georgina explica que o papel do Dieese é dar suporte técnico as reivindicações e discutir junto às categorias. “De forma coletiva, tentar buscar solução para minimizar os efeitos que essa reforma vai ter na vida de todos”, pontua. Novos debates como esse serão realizado em outros momentos pelo Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Santo Antônio de Jesus, aqui na Bahia. 

Julgamento do amianto tem revés e lei federal se torna inconstitucional

Contracs é contra uso, produção e comercialização do amianto por ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente.



Na última quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066 de 2008 que questionava a validade da Lei 9055/95, que permitia a produção e a comercialização do amianto crisotila. A Associação Nacional dos Magistrado da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) afirmam que o produto é cancerígeno e não existe possibilidade do uso controlado da substância e, por isso, questionavam a validade da legislação federal.
Durante o julgamento, cinco ministros do STF se posicionaram a favor da ação e contra o uso do amianto, no entanto, a votação não permitia o estabelecimento do efeito vinculante –princípio pelo qual uma lei deixa de ter efeito. No entanto, outra ação (a ADI 3937) sobre a constitucionalidade da legislação estadual de São Paulo, que proíbe a comercialização e produção do amianto no estado, foi julgada na mesma sessão tornando-se constitucional e, consequentemente, tornando a lei federal inconstitucional.
A ADI 3937, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), defendia o fim da legislação estadual de São Paulo afirmando que a restrição da legislação estadual era maior do que a legislação federal. Com oito votos contra a ADI e a favor da proteção promovida pela legislação estadual, o STF aprovou a inconstitucionalidade da lei federal.
O ministro Celso de Mello, ao votar na ADI 3937, reiterou a importância da proteção à saúde do trabalho e ao meio ambiente: "O que está efetivamente em jogo neste processo é, em última análise, a vida de trabalhadores e a indispensável defesa de seu inalienável direito de proteção à saúde. Direitos que não podem ser desprezados ou desconsiderados pelo Estado”.
No entanto, a invalidade da lei federal criou um vácuo jurídico nos estados em que não existe legislação estadual proibindo a produção, comercialização e uso do amianto crisotila.
Contracs
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) é contra a produção, uso e comercialização do amianto crisotila e defende a saúde de trabalhadores e trabalhadoras bem como a proteção ao meio ambiente e tem acompanhado no STF o julgamento das ações.
Segundo o coordenador da sede em Brasília, Francisco Luiz Saraiva, o sentimento em relação ao julgamento era de apreensão. “A nossa maior preocupação é por entendermos que este momento está contaminado com a constante retirada de direitos e as decisões podiam estar voltadas para atender o capital.”
Para Luizinho, como é conhecido, foi uma vitória tardia porque muitas pessoas já morreram em decorrência do contato com a fibra cancerígena.
No entanto, o coordenador destaca a importância da luta da Contracs em defesa da saúde e do meio ambiente no combate do uso, exploração e comercialização do amianto. “Agora, devemos ajudar a esclarecer os trabalhadores de base sobre o banimento da comercialização deste produto e para que a legislação existente não seja burlada. Além disso, vamos lutar pela criação da legislação específica nos estados em que não tem sobre o assunto para proibir e assegurar o que foi definido pelo STF.” 

quarta-feira, 14 de junho de 2017

SOBRE O SMARTLAB DE TRABALHO DECENTE

O Smartlab de Trabalho Decente é um laboratório multidisciplinar de gestão do conhecimento instituído por meio de um acordo de cooperação técnica internacional entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) com foco na promoção do trabalho decente no Brasil.
A iniciativa interinstitucional do Smartlab trabalha com base em três eixos principais:
1.     promoção da transparência e da accountability por meio da organização e disponibilização de dados e informações de interesse público para acesso do público em geral (ADERÊNCIA PROGRESSIVA AO PADRÃO OPEN DATA, RESPEITADA A CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO);
2.     desenvolvimento e disponibilização de ferramentas de diagnóstico, planejamento, targeting, gestão, monitoramento e avaliação para diferentes atores promoção do trabalho decente (GESTÃO BASEADA EM RESULTADOS), e;
3.   ampliação da base de conhecimento sobre temas relacionados ao mundo do trabalho –considerada sua intersecção com a agenda de Direitos Humanos – por meio do desenvolvimento de estudos e pesquisas empíricas com potencial de informar o processo de formulação, análise, monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas e projetos de promoção do trabalho decente (PESQUISA BASEADA EM EVIDÊNCIAS).
O Smartlab também fomenta a realização de oficinas de troca de saberes e experiências, principalmente de práticas inteligentes (SMART PRACTICES) orientadas para o desenvolvimento de habilidade de pesquisa e gestão do conhecimento (com base, em especial, na ciência de dados e nas disciplinas de estatística, demografia, economia, tecnologia da informação e econometria) com os seguintes objetivos específicos:
I – produzir relatórios de pesquisa, análise, e inteligência de dados; II – dar publicidade a informações relevantes, respeitado, no que couber, o padrão de dados abertos (Open Data); III – coletar conjuntos de dados relacionados ao fenômeno do trabalho escravo para avaliação, organização, limpeza e padronização com o objetivo de construir repertório interinstitucional de informações e estimular a pesquisa sobre o tema; IV – potencializar projetos inovadores no campo da gestão do conhecimento, do monitoramento, da prevenção e das ações de combate ao trabalho escravo; V – fortalecer a atuação do Ministério Público do Trabalho e de outras instituições que atuem em defesa do trabalho decente; VI - contribuir com a construção de indicadores de medição da eficiência de políticas públicas vigentes, assim como com a identificação, sistematização e disseminação de práticas inteligentes;
As atividades do Smartlab se desenvolvem com base em técnicas sofisticadas de ciência de dados, economia e econometria, orientadas por um enfoque de Big Data e por pesquisas empíricas.
Além disso, destaca-se o uso das análises descritiva, diagnóstica, preditiva e prescritiva para fomentar o aprimoramento das relações de trabalho com a garantia da dignidade da pessoa humana.⁠⁠⁠⁠

Entre em contato com o Smartlab MPT-OIT

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (SEDE)
SAUN Quadra 5, Lote C, Torre A - Brasília - DF
CEP 70040-250
PROCURADORIA-GERAL DO TRABALHO
Ronaldo Curado Fleury
Procurador-Geral do Trabalho
COORDENADOR TÉCNICO DO SMARTLAB (MPT)
Luis Fabiano de Assis
Procurador do Trabalho
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
(Escritório da OIT no Brasil)
SEN, Lote 35 - Brasília - DF
CEP 70800-400
DIRETOR
Peter Porschen
COORDENADOR TÉCNICO DO SMARTLAB (OIT)
Luis Fujiwara


Fórum Acidentes do Trabalho

Observatório Digital de Trabalho Escravo

O Observatório Digital de Trabalho Escravo é uma iniciativa do SMARTLAB de Trabalho Decente do MPT e da OIT no Brasil para fomentar a gestão eficiente e transparente de políticas públicas, de programas e de projetos de prevenção e de erradicação do trabalho escravo, de modo que essas ações sejam cada vez mais orientadas por resultados e baseadas em evidências.

Busca-se, além disso, fomentar o aprimoramento dos sistemas de coleta de informações e a padronização (com integração) dos bancos de dados existentes, de diferentes fontes, relevantes para a causa. Com isso, os diagnósticos e o conhecimento produzidos sobre o tema serão cada vez mais precisos.

O documentário retrata a situação de trabalhadores do campo aliciados e escravizados em fazendas e carvoarias, e sugere quais são hoje os principais desafios do combate para a erradicação do trabalho escravo no Brasil.


Aprisionados por Promessas - A escravidão contemporânea no Campo Brasileiro.

quinta-feira, 6 de abril de 2017

A revolução não será televisionada

Documentário de Kim Bartley e Donnacha O'Briainsobre sobre o golpe ocorrido na Venezuela em abril de 2002. O golpe foi consumado, pois não houve resistência de Chaves que foi preso. Mas as manifestações e o apoio de militares fiéis ao país enfraqueceram os golpistas, e Chaves retornou ao governo. Participação clara da midia privada, empresários e militares oposicionistas no golpe, além de declarações do governo americano de apoio ao golpe na Venezuela.

terça-feira, 21 de março de 2017

Eu só peço a Deus


Eu só peço a Deus
Mercedes Sosa

 (bis)
Eu só peço a Deus
Que a dor não me seja indiferente
Que a morte não me encontre um dia
Solitário sem ter feito o que eu queria

Eu só peço a Deus
Que a injustiça não me seja indiferente
Pois não posso dar a outra face
Se já fui machucado brutalmente

Eu só peço a Deus
Que a guerra não me seja indiferente
É um monstro grande, pisa forte
Toda foram de inocência desta gente

É um monstro grande, pisa forte
Toda foram de inocência desta gente

Solo le pido a Dios
Que la guerra que no me sea indiferente
Es un monstruo grande y pisa fuerte
Toda la pobre inocencia de la gente.
Es un monstruo grande y pisa fuerte
Toda la pobre inocencia de la gente.
Es un monstruo grande, Pisa fuerte
Toda la inocencia desta gente...

segunda-feira, 13 de março de 2017

Economia Infraestrutura - O Brasil ganha com obras no exterior?

Condenadas pelos preconceitos e hipocrisias direitistas, realizações como o Porto de Mariel representam um grande lucro para o país.

                        
O porto "comuno-fidelista" garantiu 150 mil empregos no Brasil, por cinco anos
Do total exportado, 682 milhões de dólares foram financiados pelo BNDES e integralmente desembolsados em reais no Brasil para pagamento de fornecedores brasileiros, sem remessa de 1 dólar sequer a Cuba ou outros países. Um encaminhamento diferente, portanto, daquele sugerido pelo noticiário. O governo cubano pagou à vista 287 milhões de dólares, equivalentes a 30% do valor do projeto, metade para quitar exportações brasileiras.

Fez um ano a construção do Porto de Mariel, em Cuba, tornou-se um dos argumentos brandidos contra o governo do PT, Lula e os critérios de financiamento do BNDES. O Brasil estaria contribuindo também com o progresso do comunismo fidelista. Na verdade, a história do porto é um exemplo dos benefícios gerados ao País pelas exportações de serviços de engenharia. Construído pela Odebrecht, custou 957 milhões de dólares, dos quais 802 milhões correspondem a exportações brasileiras de bens e serviços de alto valor agregado.

O projeto movimentou uma cadeia de 400 empresas fornecedoras brasileiras dos setores automotivo, químico, siderúrgico, metalúrgico, de máquinas e equipamentos, com a exportação de estruturas metálicas, tubos de aço, geradores, caminhões, equipamentos de laboratório e outros produtos requeridos direta ou indiretamente pelos serviços de engenharia.
 
Dilma e Raúl Castro inauguram Mariel / Créditos: www.cubadebate.cu/AFP
Abriu o mercado externo também para pequenas e médias indústrias de botas plásticas, pontes metálicas e itens de segurança, entre outros produtos. Por cinco anos, sustentou mais de 150 mil empregos no Brasil. Afrânio Cheire, presidente da Volvo América Latina, uma das empresas com exportações para Cuba, defende “uma política de longo prazo para a exportação de serviços de engenharia, com financiamento e garantia de crédito de risco”. 
Longe de ser uma obra marginal desmerecedora do investimento brasileiro, conforme apresentam a oposição e a mídia brasileiras, o Porto de Mariel é o maior do Caribe e tornou-se um polarizador dos investimentos na ilha, avaliada por consultores de negócios como um “país startup” (novo no mercado e com negócios promissores) comparável a Israel em 1948.

Administrado pelo Port of Singapore Authority, de Cingapura, é uma plataforma multimodal com um atracadouro de águas profundas e inclui uma zona de desenvolvimento especial de 500 quilômetros quadrados com dezenas de empresas brasileiras e facilidades para exportar aos países do Caribe e Estados Unidos, segundo Thomaz Zanotto, diretor da Fiesp. Com a notícia do reatamento das relações diplomáticas entre os Estados Unidos e a ilha, ocorrido em junho, as consultas de empresas estrangeiras interessadas em investir em Mariel saltaram de 35 para mais de 300 desde dezembro. 
 
Créditos: Bruno Domingos/Reuters/Latinstock

A perspectiva de suspensão do embargo econômico e financeiro imposto em 1962 pelos Estados Unidos, graças à pressão de empresas norte-americanas e do governo chinês, indica a existência de uma janela de oportunidade para companhias brasileiras ainda ausentes de Cuba. Elas podem ocupar o espaço antes da avalanche de investimentos dos Estados Unidos prevista a partir do fim do bloqueio. O governo cubano conversa com o Canadá e outros países para indicar as promissoras oportunidades de negócios nas áreas de construção pesada, habitação popular, química, agricultura, bens duráveis e semiduráveis, entre outros setores. 

Mariel está na origem das críticas a Lula por supostas interferências em favor de empresas, em especial da Odebrecht. O porto não é, entretanto, uma obra da sua gestão, ao contrário do sugerido pelo noticiário. O terminal foi inaugurado pela presidenta Dilma em janeiro de 2014.

As nossas empreiteiras são uma fonte de lucros extraordinária para o Brasil e consequências importantes para a economia e a sociedade. Os governos e as empresas de cerca de dez países disputam cada dólar da exportação de serviços de engenharia, geradora de encomendas para as indústrias locais, empregos e divisas. 

No momento, a Lava Jato levanta os malfeitos da Petrobras, originados na ditadura militar e já exacerbados no governo FHC. Em entrevista à revista alemã Capital publicada em agosto, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse que o escândalo de propinas em contratos da Petrobras começou no governo Lula. Esqueceu-se de reiterar o pedido para não lerem o que disse, e escreveu. No livro Diários da Presidência, a ser publicado neste ano, admite que soube do esquema de corrupção na estatal em seu primeiro mandato e nada fez para enfrentá-lo. 
O rei da Suécia fez lobby para o seu caça / Créditos: Ricardo Moraes/Reuters/Latinstock

Punir corruptos e corruptores é justo e salutar, mas as empresas têm de permanecer a bem do País. Com a justificativa de evitar prejuízo às investigações, promotores da Lava Jato tentam dificultar no Tribunal de Contas da União e na Advocacia-Geral da União o uso do acordo de leniência, espécie de delação premiada para pessoas jurídicas.

A convocação anunciada na quinta 15 pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de um grupo de juristas para estudar a abertura ampla do Brasil às construtoras estrangeiras, aumenta as preocupações quanto ao futuro do setor e da economia. O abandono das obras do metrô de São Paulo pela espanhola Isolux-Corsán-Corviam e o atraso da chinesa State Grid na construção da uma usina hidrelétrica na divisa de Mato Grosso e Pará, entre inúmeras irregularidades de empresas estrangeiras no País, deveriam desencorajar aquela abertura. As construtoras brasileiras, ao contrário, são prestigiadas no exterior por sua regularidade e qualidade. 

Lula, nos seus mandatos, fez apenas o que compete ao presidente da República: cuidou de promover os serviços de engenharia do País. No Brasil e no resto do mundo, as relações entre presidentes, os interesses de empresas privadas e os dos seus países são corriqueiras. O presidente Barack Obama empenhou-se ao máximo para a aprovação neste ano pelo Senado dos Estados Unidos, em regime de urgência, do Tratado Transpacífico, um acordo de comércio entre 12 países que é uma carta branca para as empresas privadas e afronta os poderes regulatório e disciplinador do Estado e da Justiça.
Sarkozy tenta vender o caça Rafale. Sem êxito / Créditos: Paulo Vitor/Estadão Conteúdo

Nicolas Sarkozy assumiu pessoalmente as negociações para a venda de 36 caças Rafale ao Brasil, entre 2009 e 2010 e viajou a Brasília para acelerar as tratativas. Em 2012, o rei da Espanha, Juan Carlos I, visitou o País para “promover interesses empresariais”, conforme noticiaram a imprensa local e a europeia. Em maio deste ano, o primeiro-ministro da China, Li Keqiang, tomou o mesmo destino para costurar com o governo e empresários 35 acordos de investimentos e financiamentos em infraestrutura e outras áreas. Não há informação sobre qualquer questionamento, por parte da oposição e da imprensa brasileiras, da atuação dos mandatários na promoção direta dos interesses das empresas dos respectivos países. 

Os exemplos multiplicam-se. “Em visita ao Brasil, reis da Suécia farão ‘lobby’ para a escolha do Gripen NX”, o concorrente do Rafale, destacaram sem sobressalto os jornais em março de 2010. O acordo foi assinado em agosto do mesmo ano e na terça-feira 20, a presidenta Dilma Rousseff, em viagem àquele país, visitou as instalações da fábrica dos aviões. As mobilizações pró-empresas privadas dos chefes de Estado, bancadas pelos contribuintes, foram consideradas normais em todos os casos. 

Na relação com empresas, a comparação com FHC é amplamente favorável a Lula em um aspecto essencial, o da separação entre os interesses público e privado. O Instituto Lula foi criado em 2011, três anos depois do seu segundo mandato presidencial e não recebe dinheiro de estatais nem oferece deduções fiscais sobre contribuições recebidas, uma forma de reduzir a receita da arrecadação do Estado.
Créditos: Carlos Garcia Rawlins

Instituto FHC foi criado de fato em novembro de 2002, em um banquete para arrecadação de fundos realizado no Palácio da Alvorada. O presidente em pleno exercício do cargo recolheu 7 milhões de reais para o seu empreendimento, segundo notícia da revista Época rapidamente retirada da internet pela própria publicação, conforme denunciou o site Diário do Centro do Mundo. 

Com uma busca no Google, é possível localizar cópias fotográficas da matéria “FHC passa o chapéu”. Entre os convivas estavam Emilio Odebrecht, da construtora do mesmo nome, e Luiz Nascimento, da Camargo Corrêa. No tratamento seletivo dado pela imprensa, as duas empresas favoreceram Lula e por ele seriam beneficiadas. Nada a respeito do seu antecessor. A doação da Camargo Corrêa ao Instituto Lula escandalizou a mídia, previsivelmente emudecida diante da mesma iniciativa da empresa em relação ao Instituto FHC. Este recebeu em 2006 uma doação de 500 mil reais da empresa pública Sabesp, então presidida pelo tucano Dalmo Nogueira Filho, no governo do também tucano Geraldo Alckmin, para um projeto com incentivos fiscais da Lei Rouanet, que permite desconto do Imposto de Renda. 

Houvesse tratamento equânime, viagens e palestras de FHC relacionadas a empresas deveriam receber uma atenção semelhante àquela dada às de Lula. Em 2000, acompanhado do presidente da Venezuela, Hugo Chávez, o tucano visitou a Linha 4 do metrô de Caracas e a segunda ponte sobre o Rio Orinoco, construídas pela Odebrecht, a mesma apontada como objeto de lobby de Lula. Em abril de 2004, viajou ao Oriente Médio com o Banco Itaú para palestras a potenciais investidores no Brasil. Sob o mesmo patrocínio fez palestra a investidores em Pequim, em 2012.  
 
Arqueduto da OAS no Chaco (Argentina) / Créditos: Carlos Garcia Rawlins/Reuters/Latinstock
Cinco meses depois de iniciar o primeiro mandato, Fernando Henrique protagonizou a sua ação mais indefensável em relação a uma empresa, de gravidade inigualada por presidentes antecessores e sucessores. Em telefonema ao presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, em 30 de maio de 1995, informou a assinatura do contrato do Projeto Sivam, o sistema de vigilância da Amazônia, entre o governo brasileiro e a empresa norte-americana Raytheon.

Um negócio de 1,4 bilhão de dólares, abocanhado sem concorrência pela firma. Clinton, o presidente mais favorável às empresas desde Grover Cleveland, eleito para o cargo em 1855 e em 1893, fizera lobby pela escolha da Raytheon, processada pelo governo dos EUA por superfaturamento. A outra pré-qualificada, a francesa Thomson, teve estudos e documentos do projeto roubados do escritório no Rio de Janeiro, enquanto a CIA denunciava nos Estados Unidos a existência de corrupção no Brasil na escolha da empresa para tocar o Sivam. Pouco depois, a francesa foi excluída do processo. 

FHC informou aos jornais que a contratação da Raytheon ocorrera no governo anterior. Não colou. Sob Itamar Franco, a escolhida para gerenciar a criação do Sivam foi a empresa brasileira Esca, indicada em 1993 pelo Ministério da Aeronáutica e pela Secretaria de Assuntos Estratégicos.
 
Ponte da Odebrecht sobre o Orenoco / Créditos: Carlos Garcia Rawlins/Reuters/Latinstock

Os contratos de exportação de serviços de engenharia saíram do zero para 2,4% do total mundial nos últimos dez anos. Um feito auxiliado pela projeção e respeito mundiais conquistados pelo Brasil sob a Presidência de Lula e por sua atuação em defesa do País em viagens e conferências realizadas após 2008. A exportação de serviços, acusam os seus críticos, implicaria financiar obras de infraestrutura no exterior que fazem falta ao Brasil, em geral sem licitação e de forma não transparente.

O financiamento incluiria bens estrangeiros, com prejuízos para a indústria nacional e perdas provocadas pela remessa de divisas ao exterior. As alegações não correspondem à realidade. “São mitos, mas, no Brasil, mitos parecem verdades”, contesta José Augusto de Castro, presidente da Associação do Comércio Exterior do Brasil.

Para o economista Delfim Netto, colaborador de CartaCapital, “a demonização do financiamento à exportação de serviços de engenharia é a maior afirmação do ‘complexo de vira-lata’ brasileiro”. O ex-ministro considera “insensato” sugerir que os empréstimos do BNDES àquela atividade são um “prejuízo nacional” e em razão disso expor o banco a uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O oposto é verdadeiro. O Brasil não financia gastos locais e empregos no exterior, ao contrário das agências de créditos à exportação em outros países. 

Os financiamentos do BNDES cobrem somente bens nacionais e empregos no Brasil. Os recursos são liberados ao exportador no País, em reais. Inexiste remessa de moeda estrangeira ao exterior. O importador paga em dólares ao BNDES o valor principal e os juros. 

Os exportadores de serviços de engenharia não têm direito a manter divisas no exterior, uma alternativa permitida apenas aos exportadores de bens. O pacote de financiamento de longo prazo inclui os insumos consumidos na obra e segue as práticas mundiais. 

Os financiamentos à exportação adotam princípios, valores, custos, garantias e prazos compatíveis com os da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, apesar de o Brasil não fazer parte da entidade. As exportações financiadas de serviços de engenharia sofrem um controle rigoroso. São registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, o Siscoserv, auditadas pelo Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e fiscalizadas pela Receita Federal.     

Ponte da Odebrecht sobre o Orenoco / Créditos: Carlos Garcia Rawlins/Reuters/Latinstock
As exigências para a exportação de serviços de engenharia brasileiros são mais rigorosas em comparação às vigentes nos países da OCDE e nos Eximbanks, os bancos destinados à promoção das exportações, uma instituição inexistente aqui. A taxa de juros anual praticada pelo Brasil no segmento é de 3,64% ao ano e taxa de referência da OCDE é de 1,87% para operações em dólar e prazos de cinco anos ou mais longos.  

“Apesar de autorizadas pela OCDE, algumas práticas de apoio às exportações não são permitidas pelas normas brasileiras, reduzindo a nossa competitividade diante da concorrência internacional”, aponta Rodrigo Azeredo Santos, diretor do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores.
Nos países daquele bloco, admite-se apoio a gastos locais em até 30% do valor total e a gastos em outros países até 15% do projeto, e não há obrigatoriedade de contragarantias adicionais à garantia soberana, do próprio país. O Brasil não admite apoio àqueles gastos e as contragarantias são obrigatórias. Os Eximbanks dos Estados Unidos, China e Espanha adotam práticas de aceitação de garantias e de financiamento de gasto local não autorizadas pelas normas brasileiras. 

A exportação de serviços de engenharia, segundo levantamento da LCA Consultores, mantém 1,2 milhão de empregos permanentes no Brasil, uma cadeia de fornecedores de 2,8 mil empresas, 76% delas de porte pequeno ou médio, e cada dólar de exportações gera 3 dólares na economia brasileira. Está entre as duas únicas atividades comerciais externas com resultados positivos no balanço de serviços brasileiro, ao lado da comercialização de serviços técnicos. Nos últimos dez anos, gerou 20 bilhões de dólares ao País. O risco é baixo, nunca houve default associado às exportações de serviços de engenharia.

Obama não deixou por menos / Créditos: Saul Loeb/AFP
Poucos países exportam regularmente serviços de engenharia. Destacam-se a Espanha (participação de 14,7%), China (14,5%), Estados Unidos (13%), França (9,3%), Alemanha (8,6%), Coreia (7,8%), Itália (5,3%), Japão (4,1%) e Turquia (3,8%). O Brasil entrou nesse mercado em meados dos anos 1970, com financiamentos do Fundo de Financiamento à Exportação, o Finex. Perdeu espaço nos anos 1990 e só retornou em 2004, com o apoio do Programa de Financiamento às Exportações, o Proex, do BNDES. Em oito anos, a participação alcançou 18% do mercado latino-americano. Em 2014, cada dólar desembolsado pelo Proex viabilizou 57 dólares de exportações. 

prazo médio entre a contratação e o desembolso dos financiamentos no Brasil é de 487 dias. Na China, são 120 dias e nos Estados Unidos, 60 dias. Essa diferença, somada às taxas e condições menos favoráveis do financiamento brasileiro, fazem o País perder concorrências como a de um gasoduto de 42 quilômetros no sul do Peru, no valor de 20 bilhões de dólares, arrematado por China e Índia. 

Os serviços de engenharia exportados são bons para o Brasil e também para os países receptores dos investimentos. Obras como o sistema de transporte de energia elétrica Uige-Maquela, construído pela Camargo Corrêa em Angola, o aqueduto da OAS na província do Chaco, na Argentina, e a barragem erguida pela Andrade Gutierrez no Rio Incomati, na região de Moamba-Major, em Moçambique, melhoraram as condições de vida da população e deram uma nova dinâmica econômica às respectivas regiões. Para combater, como convém, a corrupção, não há de ser preciso demolir estruturas indispensáveis ao progresso do Brasil. 

*Reportagem publicada originalmente na edição 874 de CartaCapital, com o título "Obras brasileiras"


Economia - Capital A democracia capturada pelas grandes empresas

Relatório mostra como companhias ditam regras e leis que as beneficiam e invertem a lógica de priorização da esfera pública.

                                                                                                                                                      Regina Santos/ Norte Energia (14/05/2013)
Construção de Belo Monte deixa claro interesses do capital privado acima dos da população local

Diferentemente do esperado, as políticas públicas não são elaboradas pelo Estado em prol da sociedade civil, mas por grandes empresas que exercem um poderio cada vez maior sobre os Três Poderes. Em um estágio extremo do capitalismo, grandes empresas protagonizam um mecanismo de “captura da esfera pública” e passam a ditar leis e regras. O Estado inverte, então, a lógica, e prioriza interesses privados em vez de públicos.

É contra essa dinâmica que o grupo de ativistas e pesquisadores Vigência! lançou recentemente o relatório A privatização da democracia: Um catálogo da captura corporativa no Brasil. O documento de 144 páginas, elaborado em conjunto com o IIEP (Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas) com apoio da ONG britânica Oxfam, esmiúça a entrada agressiva do capital privado em áreas como alimentos e biossegurança, educação, finanças e juros, meio ambiente, mídia, saúde, segurança e habitação, e fornece uma radiografia da atuação das grandes empresas nesses setores.

“Mostramos um processo de privatização da democracia, no qual grandes grupos econômicos, e seus interesses privados, se apropriam e controlam a esfera de decisões a partir de seus interesses”, explica a geógrafa Yamila Goldfarb, que na publicação escreve sobre alimentos transgênicos.
O modus operandi se dá através de práticas como o lobby – não reconhecido ou regulado no Brasil – e o que se chama de “porta giratória”, ou seja, a contratação de ex-gestores públicos pela iniciativa privada ou vice-versa.

No Brasil a prática não é crime e são poucos os cargos públicos que exigem do novo ocupante uma quarentena de quatro meses após a demissão. Assim, o mecanismo é amplamente utilizado, por exemplo, pela indústria farmacêutica. “O ex-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, demitido do órgão em outubro de 2014, por exemplo, foi contratado pela Interfarma em maio de 2015”, lembra o relatório.
Logo na introdução, o economista Ladislau Dowbor explica que a ideia é, por meio de estudos de caso em diferentes setores, “fornecer um panorama da influência que as empresas exercem sobre os processos políticos no Brasil de forma a favorecer seus interesses privados”. Constata-se, então, “um ciclo perverso, que despreza os interesses de diversas parcelas da sociedade brasileira – sobretudo os dos trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade.” 

Esse sistema acaba por custar caro a todos. Enquanto os pequenos produtores agrícolas podem ficar reféns dos “contratos de serviço” com grandes processadoras de alimentos ou com empresas de agrotóxicos ou sementes transgênicas vendidas por transnacionais, no mercado imobiliário leva a uma desenfreada especulação e na educação pode priorizar o lucro em detrimento da qualidade do ensino.
Na esfera ambiental, atinge diretamente povos originários e altera formas de vida, como constatou-se no processo de construção de barragens e obras da usina de Belo Monte, no Pará.

As consequências também são perceptíveis quando se analisa a concentração de renda e a consequente desigualdade trazidas por essa dinâmica. Dados levantados pela Oxfam mostram que em 2015, apenas 62 indivíduos detinham a mesma riqueza que 3,6 bilhões de pessoas, e que a riqueza das 62 pessoas mais ricas do mundo aumentou em 45%, saltando de 542 bilhões de dólares em 2010 para 1,76 trilhão em 2015.

 O rendimento anual médio dos 10% mais pobres da população mundial, por outro lado, aumentou menos de 3 dólares em quase um quarto de século, sendo que sua renda diária aumentou menos de um centavo por ano. Neste contexto, a América Latina se mostra especialmente preocupante, uma vez que tem 0,5% de sua população economicamente ativa dona de 43% da riqueza da região, enquanto e os 8% mais ricos possuem 87% dela.

Dentre os inúmeros exemplos do poder que as empresas exercem no Brasil, um dos mais expressivos talvez seja quando se analisa a política fiscal. O relatório observa que, apesar de o Brasil ser um dos únicos países do mundo a não taxar lucros e dividendos de empresas no imposto de renda de pessoa física (o que lhe renderia uma receita de 43 bilhões de reais por ano), “a elite econômica ameaça retirar o apoio ao governo a cada tentativa de ajustar a política fiscal no sentido de repartir a conta com o setor mais rico, e afirma que a única solução para equilibrar as contas da nação é cortar gastos sociais.”

Tais desonerações fiscais concedidas pelo governo brasileiro a diversos setores custaram ao País 260 bilhões de reais, sendo 68 bilhões de reais apenas entre 2011 e 2014.

Evidências

“O poder das empresas não é uma novidade, mas o relatório identifica exemplos concretos dos mecanismos dos quais elas se utilizam para influenciar o Executivo, o Legislativo e o Judiciário no país”, observa o cientista político Gonzalo Berrón, um dos organizadores da publicação. Para Berrón, enquanto o Legislativo e o Executivo são os mais influenciados pelo grande capital, através de regras e projetos de lei, o Judiciário incorpora tal influência na esfera cultural.

Além de denunciar os abusos, A privatização da democracia: Um catálogo da captura corporativa no Brasil aponta algumas “rotas de fuga” que podem ajudar no desmantelamento de uma cultura corporativa que alimenta desigualdades e ofusca o protagonismo das necessidades da sociedade civil perante o Estado.
São elas: uma ampla reforma política; o aperfeiçoamento das leis anticorrupção; proibição efetiva ao financiamento empresarial de campanhas eleitorais e de partidos; fixação de limites baixos para as contribuições pessoais para os partidos e as campanhas; promoção do financiamento público dos partidos e das campanhas.

“O que propomos tem um aspecto anticapitalista, mas não significa que para mudar tenhamos de sair do sistema capitalista Acreditamos na possibilidade de melhorar o quadro, regular, impor limites”, afirma Yamila.
Para isso, ela observa, é preciso ampliar o controle público da economia, a participação social na implementação de políticas públicas, uma maior transparência que promova uma participação efetiva da sociedade. “Sabemos que as empresas são uma parte da sociedade que merece ser ouvida, mas assim como os movimentos sociais deveriam ser. O problema-chave é a assimetria que existe para esses atores na hora de influenciar e elaborar políticas.” 

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