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Não é a consciência do homem que determina o seu ser, mas, pelo contrário, o seu ser social é que determina a sua consciência.” *Kal Marx “os comunistas nunca devem perder de vista a unidade da organização sindical. (Isto porque) a única fonte de força dos escravos assalariados de nossa civilização, oprimidos, subjugados e abatidos pelo trabalho, é a sua união, sua organização e solidariedade” *Lenin

sábado, 24 de setembro de 2011

Mulher Comerciária: Trabalho e Família

Mulher Comerciária: Trabalho e Família
Esta publicação foi elaborada com o propósito de divulgar análises periódicas sobre o trabalho no setor. Para tanto, foram utilizados os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED, resultante do convênio DIEESE/Seade/MTE – FAT e de parcerias regionais no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Fortaleza e São Paulo.
Comércio: expressiva participação feminina
Bastante expressiva a proporção mão de obra feminina no comércio em relação ao total de mulheres ocupadas. Em 2009, nos mercados de trabalho metropolitanos pesquisados, esta proporção variou entre 13,9% da população feminina ocupada na Região Metropolitana de Belo Horizonte a 19,8%, na de Recife.

A atividade comercial se caracteriza pela singularidade do equilíbrio de gênero, se comparada aos demais setores econômicos. Enquanto os homens são maioria na construção civil e indústria e a mão de obra feminina predomina nos serviços, no comércio, a proporção de mulheres correspondia a praticamente metade dos ocupados, variando entre 43,3%, em São Paulo, e 48,5%, em Salvador.

Entre as ocupadas no comércio, cerca de 60% das mulheres eram assalariadas, forma de inserção que registra menor proporção na Região Metropolitana de Fortaleza (41,4%) e maior na de Belo Horizonte (71,3%).

Quase metade dos assalariados no comércio são mulheres, o que corresponde a cerca de 840 mil comerciárias nas regiões analisadas. Porto alegre apresenta a maior proporção de mão de obra feminina (45,6%) e Fortaleza, a menor (38,2%).
Extensas jornadas

A jornada de trabalho extensa é um dos grandes desafios a serem enfrentados pela categoria. Trabalhar nos domingos e feriados e permanecer no estabelecimento além do horário contratado para garantir a venda e, conseqüentemente, a manutenção da renda, são comuns entre os que atuam no setor.

A jornada das comerciárias, em 2009, ainda que ligeiramente inferior à dos homens, ultrapassou a jornada legal em todas as regiões pesquisadas, exceto em Belo Horizonte (43h).

No momento em que se debate a redução da jornada de trabalho no país, informações adicionais sobre o uso do tempo contribuem para demonstrar a sobrecarga que habitualmente recai sobre os trabalhadores do comércio. No caso das mulheres, essa problemática se intensifica pela divisão desigual das tarefas familiares e domésticas.
Dados do IBGE comprovam essa dura realidade. Em 2007, as mulheres de 10 anos ou mais de idade dedicavam 22,3 horas semanais aos afazeres domésticos, enquanto os homens destinavam apenas 5,2 horas a essas tarefas. Como conciliar responsabilidades familiares e vida pessoal com tamanha jornada e o trabalho aos finais de semana?
Menores remunerações

Um dos fatores que revelam a desigualdade de gênero no mercado de trabalho ainda é a remuneração. Para a análise, tomou-se como referência o rendimento médio por hora trabalhada, já que as jornadas das comerciárias são ligeiramente menores que a dos comerciários. Em 2009, com exceção de Fortaleza e Recife, as mulheres recebiam em média 88,5% do rendimento dos homens. Nota-se que a desigualdade salarial é maior no Sul e no Sudeste e menor nas regiões Norte e Nordeste. Mesmo quando há um equilíbrio nos rendimentos, situação verificada em Fortaleza (102,5%) e Recife (100%), a realidade não fica mais alentadora, visto que os rendimentos são extremamente baixos.

As muitas faces da comerciária

A maior parte das mulheres assalariadas no comércio é adulta, com idade entre 25 e 39 anos. Estas correspondem a 45,1% das trabalhadoras em São Paulo e chegam a 52,6% em Salvador. As jovens entre 16 e 24 anos também têm participação expressiva e correspondem a aproximadamente um terço da categoria. Comerciárias mais maduras, com 40 anos ou mais, encontram-se em maior proporção em Belo Horizonte (19,3%) e têm menor representatividade no Distrito Federal (12,9%). A significativa presença dessas mulheres adultas é acompanhada também da alta proporção de comerciárias cônjuges, entre 43,8%, em Porto Alegre, e 32,7%, em Belo Horizonte. Vale ressaltar que não é desprezível o percentual de mulheres que exerce a chefia das famílias - aproximadamente 15% nas regiões pesquisadas declararam serem chefes de famílias.

Outro ponto que merece destaque é a parcela de mulheres que ocupa a posição de filhas. Os dados revelam que a proporção de comerciárias filhas, ou seja, que residem as famílias de origem, é maior que a de mulheres jovens (1/3), em quase todas as regiões, com exceção do Distrito Federal e Região Metropolitana de Porto Alegre. Esta situação é mais nítida em Belo Horizonte, onde 45,7% delas permaneciam residindo com as famílias de origem.

Como observado para as assalariadas dos demais setores de atividade, a maioria das comerciárias se encontrava em famílias mais tradicionais, compostas por casal e filhos. Esta concentração é mais acentuada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (46,1%) e menor na de Fortaleza (36,4%).
Por outro lado, destacam-se a proporção de comerciárias inseridas em arranjos domiciliares cuja organização não se restringia as relações primárias de parentesco, por não residirem exclusivamente com pais, cônjuges ou filhos. É nesta última modalidade que se inseriam mais de um terço das mulheres empregadas no comércio na área metropolitana de Fortaleza (33,8%).

Comerciárias e mães - Responsabilidades ampliadas pelos filhos

Independentemente do arranjo familiar, a grande maioria das comerciárias é mãe. Entre as áreas pesquisadas, a maternidade era mais comum no Distrito Federal e nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte e São Paulo, onde, respectivamente, 72,3%, 69,0% e 66,8% dessas trabalhadoras relataram ter filhos.
Em geral, as comerciárias mães não possuem mais do que dois filhos e a maioria tem apenas um (33,4%, em Fortaleza, a 39,3%, em Recife e Salvador).

Em relação à idade dos filhos mais novos, duas faixas se sobressaíram e com dimensões muito próximas: a com filhos com menos de 6 anos, variando entre 33,7%, em Belo Horizonte a 44,1%, no Distrito Federal; e as com filhos de 6 a 14 anos, que representavam 37,6% em Salvador e 41,7% em Recife.

Destaques para uma agenda de transformações

A expressiva presença feminina no mercado de trabalho impulsionada, entre outros motivos, pela necessidade de compor a renda familiar e busca da independência profissional e financeira, coloca a necessidade de se discutir mais profundamente o papel da mulher e do homem na família e na sociedade. O ponto crucial desta discussão está no tempo que homens e mulheres dedicam ao desenvolvimento das atividades domésticas e profissionais.
Estas questões estão no dia a dia de trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, limitando o desenvolvimento da sociedade, e, por isso, crescentemente passam a integrar a agenda do movimento sindical.
No caso dos trabalhadores do comércio, a reflexão sobre a realidade feminina é ainda mais urgente, pois conforme foi apontado neste estudo:

Na maior parte das regiões analisadas, o comércio se revela grande contratador de mulheres;
A comerciária pratica jornadas de trabalho inferiores à dos homens, embora ambos trabalhem excessivamente, ultrapassando a jornada legal (44h);
Quando comparado o rendimento/hora de homens e mulheres no comércio, a mulher, em quatro das seis regiões pesquisadas, ganha menos do que os homens. A equiparação dos salários ocorre apenas em
regiões onde os rendimentos são muito baixos, como Recife ou Fortaleza.

Mulheres com idade entre 25 e 39 anos constituíam o maior grupo etário entre as assalariadas do comércio.
Um terço das comerciárias tinha idade entre 16 e 24 anos;
 A maternidade é importante entre as comerciárias, pois mais de 60,0% das mulheres têm filhos e, na maior parte dos casos, as crianças têm idade inferior a 14 anos.

No plano geral, visando assegurar a igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras, foram formuladas as Convenções 100 e 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), das quais o Brasil é signatário. Estas normas internacionais, entretanto, não asseguram expressamente a eliminação das distinções com base nas responsabilidades familiares. Para isso, outra Convenção da OIT, a 156, versa sobre trabalhadores com responsabilidades familiares, completando o rol de instrumentos jurídicos internacionais cujo objetivo é eliminar a discriminação, na medida em que protege o membro da família que ocupa ou deseja ocupar um posto de trabalho e que se vê impedido (a) ou limitado (a) devido a conflitos entre responsabilidades profissionais e familiares. O Brasil ainda não ratificou a Convenção 156, mas esse pode ser um passo importante para a conquista da equidade de oportunidades entre trabalhadores e trabalhadoras no sentido de estabelecer a divisão de responsabilidades familiares.

No plano sindical, a negociação coletiva tem sido um importante instrumento na busca de equidade de gênero e garantias ao trabalho da mulher. Estudo recente (Negociação Coletiva de Trabalho e Equidade de Gênero e Raça no Brasil) do DIEESE, realizado em conjunto com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) aponta a crescente presença de cláusulas relativas ao trabalho de mulheres e à igualdade de gênero no processo de negociação coletiva. A pesquisa revelou importantes avanços por meio de acordos e convenções coletivas, em especial, em aspectos relativos às licenças maternidade e paternidade, bem como em questões ligadas ao cuidado infantil e à reafirmação dos princípios de não discriminação e de remuneração igual para trabalhos iguais.
Para mais detalhes,  clique aqui  www.dieese.org.br

A garantia de igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho para as mulheres requer transformações nos papéis tradicionais de gênero e um fortalecimento da idéia de que os cuidados com a vida familiar e doméstica são uma responsabilidade social e não apenas feminina. Para isso são fundamentais ações de equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal que envolvam não só homens e mulheres, mas também outros atores, como o Estado. Fonte: Dieese


Por:
Ruth,
Coordenação de mulheres da CUT/Ce.
Coordenação Regional de Mulheres da CONTRACS/CUT
88391303.












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