Reforma foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência
Aliança entre patrões e governo Temer acaba com papel principal do
Fator Acidentário de Prevenção (FAP), de prevenir acidentes e assegurar a saúde
dos trabalhadores. Apesar dos protestos e mobilizações de entidades sindicais
como a Contraf, a CUT e a CONTRACS, o Conselho Nacional de Previdência Social
(CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (17) em Brasília, as mudanças do governo
propostas para o FAP. Os trabalhadores perderam, de imediato, a cobertura dos
acidentes de trajeto e os afastamentos inferiores a 15 dias da base de cálculo
do imposto, entre outros direitos.
Reforma aprovada
·
- Exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de
benefícios;
·
- Exclusão dos acidentes de trajeto;
·
- Exclusão do bloqueio de bonificação das empresas em
caso de morte ou de invalidez;
·
- Exclusão da redução de 25% do FAP calculado na faixa
"malus";
·
- Exclusão do bloqueio de bonificação em caso de taxa
média de rotatividade maior que 75%.
“O FAP é uma política de 2010, quando trabalhadores e
governo se uniram e conseguiram votar no CNPS. Foi criado justamente no sentido
de proteger a saúde do trabalhador e caminhar na prevenção dos acidentes e
adoecimentos relacionados com o trabalho. Agora, quem se acidentar no caminho
do trabalho, por exemplo, está totalmente desprotegido, dependo do patrão, que
não vai querer assegurar o tratamento do funcionário de forma que se recupere
com segurança para voltar ao trabalho”, alerta o secretário da Contraf.
Mudança no cálculo já prejudica trabalhador
Neste ano, já começaram a vigorar outras mudanças que
tiram das empresas a responsabilidade sobre os altos índices de acidentes do
trabalho. O FAP passou a ser calculado por estabelecimento empresarial (no caso
de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz.
A Contraf-CUT e diversas entidades que representam os
trabalhadores repudiaram as novas mudanças. O enfraquecimento das
políticas de saúde do trabalhador, em especial o FAP, somente interessa às
empresas que, deliberadamente, não pagarão nenhum centavo a mais em casos
de acidentes e adoecimentos relacionados com o trabalho.
“A Constituição Federal é clara no art. 7º: a conta é
de responsabilidade exclusiva dos patrões. Esse modelo de cobrança representa
uma renúncia de mais de R$ 500 milhões do seguro acidente do trabalho (SAT) das
grandes empresas e bancos. Rompendo com as políticas de saúde do trabalhador e
jogando mais vez a responsabilidade em cima dos trabalhadores", conclui
Walcir.
Fonte: Contraf-CUT
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